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MPT e Meta firmam acordo para bloquear perfis de crianças influencers sem autorização

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Meta terá que bloquear perfis de crianças influencers sem aval judicial. Acordo com o MPT visa proteger jovens explorados nas redes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo judicial com a Meta, empresa dona do Instagram, Facebook e Threads, para combater a exploração do trabalho infantil artístico irregular nas redes sociais.

De acordo com o MPT, a Meta se comprometeu a identificar de forma proativa perfis que apresentem trabalho infantil artístico sem autorização judicial ou que envolvam trabalho proibido. A verificação será periódica e considerará a presença de crianças ou adolescentes como protagonistas, o alcance das contas (mínimo de 29 mil seguidores) e a atividade recente nas plataformas.

Responsáveis por perfis suspeitos serão notificados para apresentar, em até 20 dias, um alvará judicial que comprove a autorização para o trabalho infantil. O MPT e o MP-SP também poderão indicar perfis para análise. Caso a situação não seja regularizada em até 10 dias, a conta será bloqueada no Brasil.

A Justiça do Trabalho em São Paulo já havia proibido, em agosto de 2025, o trabalho de influenciadores mirins sem autorização judicial, decisão essa que foi mantida mesmo após uma liminar da Meta. O acordo atual também prevê a criação de mecanismos de denúncia, sistemas de verificação de idade mais eficazes (impedindo a autodeclaração como único critério) e restrições ao acesso de menores de 18 anos a programas de monetização.

A autodeclaração de idade foi proibida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor na última terça-feira (17). A lei determina que plataformas com acesso provável por crianças e adolescentes devem “adotar mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade”. Os procuradores consideraram o acordo “um avanço significativo em prol da proteção de crianças e adolescentes”.

O descumprimento do acordo poderá resultar em multas de R$ 100 mil por criança ou adolescente em caso de ausência de bloqueio de conta irregular, e de R$ 300 mil por outras obrigações descumpridas. Em caso de violação, a Meta também será obrigada a recolher R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e à adolescência.

Com informações do G1

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