Nessa decisão, também foi considerada a gravidade concreta do crime, a possibilidade de reiteração delitiva do agente e o risco de fuga do distrito da culpa, além do fato de o conduzido ser suposto fornecedor de armas de fogo para organização criminosa e ter sido flagrado em nova prática delitiva antes mesmo de terminar o cumprimento da pena aplicada em condenação anterior por crime idêntico, inclusive estava foragido do regime semiaberto.
A prisão em flagrante restabelecida pelo TJRO ocorreu no contexto da onda de ataques e incêndios praticados por integrantes de organização criminosa em retaliação a ações legítimas do Estado, que, em um contexto geral, estão agindo friamente como uma organização criminosa violenta, bem administrada, com ações planejadas, específicas, e bastante contundentes, cujas ações, nos últimos dias, se espalharam pelas cidades de Porto Velho, União Bandeirantes, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Mirante da Serra, dentre outras, todas no sentido de desestabilizar a segurança pública do Estado de Rondônia e colocar em risco a segurança da população.
O mandado de prisão preventiva, expedido pelo TJRO, foi cumprido nesta data e o conduzido será recolhido ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
O MPRO reforça seu compromisso em defesa da sociedade, da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, atuando incessantemente em parceria com as forças de segurança e outros setores do Estado no combate ao crime organizado, destacando-se, no caso, a atuação da Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Polícia Penal (PP), Polícia Técnico-científica (Politec), Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e Força Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (FTICCO) da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).











