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14 de fevereiro de 2026

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MPRO garante respeito à cota feminina e obtém condenação por fraude eleitoral em Porto Velho

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) garantiu a defesa da igualdade de gênero nas eleições ao atuar em ação que resultou no reconhecimento de fraude à cota feminina em Porto Velho. Em decisão proferida nesta quinta-feira (12/2), a 6ª Zona Eleitoral declarou a nulidade dos votos do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições proporcionais de 2024 no município e determinou a inelegibilidade de cinco pessoas pelo prazo de 8 anos. Atuaram pelo Ministério Público Eleitoral os promotores Samuel Alvarenga Gonçalves e Dandy Jesus Leite Borges.
A medida foi tomada após Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A Justiça concluiu que três candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela Lei nº 9.504/97, sem intenção real de disputar o pleito.
Fraude
Segundo a sentença, as candidatas obtiveram 2, 7 e 8 votos, mesmo tendo recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que somaram R$ 23.202,74.
A decisão apontou ausência de atos efetivos de campanha, inexistência de divulgação nas redes sociais e indícios de simulação de despesas com recursos públicos. Em um dos casos, a perícia concluiu que a assinatura apresentada em contrato de prestação de serviço não era da pessoa indicada como contratada.
Também foram identificadas contratações de familiares com recursos do fundo eleitoral, sem comprovação adequada das atividades desempenhadas. Parte das prestações de contas foi desaprovada, com determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional.
Penalidades
A Justiça declarou a existência de fraude à cota de gênero na composição da lista de candidatos do PSB em Porto Velho nas eleições de 2024. Foi determinada:
• a existência de fraude à cota de gênero pelo PSB em PVH;
• a nulidade dos votos recebidos pela legenda na eleição proporcional;
• a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido; e
• a inelegibilidade, por 8 anos, das três candidatas e de dois dirigentes partidários envolvidos.
A decisão também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais ilícitos penais ou cíveis.
Direito protegido
A cota de gênero é uma ação afirmativa prevista na legislação eleitoral para ampliar a participação das mulheres na política e promover igualdade de oportunidades. O MPRO atua para assegurar que essa política pública seja cumprida de forma efetiva, evitando fraudes que comprometam a legitimidade do processo eleitoral e o direito da sociedade a eleições justas.

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