O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ação civil pública contra uma odontóloga a quem foi imputada a conduta de causar graves danos físicos e psicológicos em pacientes submetidos a procedimentos estéticos invasivos, realizados em desacordo com normas técnicas e sanitárias em Ji-Paraná.
Na ação, proposta pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena (3ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná), são imputadas à profissional intervenções que resultaram em sequelas como necroses, infecções por bactérias resistentes, fibroses e deformidades, atingindo vítimas em Ji-Paraná e em outras localidades do estado.
A ação foi ajuizada com base em minuciosa apuração conduzida pelo Ministério Público, que reuniu farto acervo probatório referente a condutas irregulares da requerida.
Conforme apurado, a profissional realizava procedimentos como blefaroplastia, exorrinoplastia, rinomodelação, entre outros, em ambientes desprovidos de estrutura hospitalar mínima e sem respaldo técnico adequado. Ressalte-se que a exorrinoplastia, procedimento cirúrgico que envolve intervenção direta na anatomia nasal, difere da rinomodelação, de natureza menos invasiva.
Por sua complexidade, a exorrinoplastia exige formação especializada, técnica apurada e condições clínicas seguras para sua realização, sob pena de graves riscos à saúde do paciente.
De acordo com a petição inicial, a atuação da profissional vinha sendo realizada com base em decisão liminar proferida em outro processo judicial, posteriormente revogada em dezembro de 2024.
Para o Ministério Público, a requerida agiu com negligência, imprudência e imperícia ao realizar procedimentos invasivos sem o domínio técnico-científico necessário, demonstrando despreparo diante da complexidade dos riscos envolvidos.
Tais práticas configuram não apenas violação aos direitos fundamentais dos consumidores, protegidos pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, como também atentam contra a saúde pública e a dignidade das pessoas afetadas.
“A banalização da estética, sob rótulo de ‘harmonização’, desprovida de base técnica, responsabilidade sanitária e compromisso com a vida, exige do Poder Judiciário uma resposta exemplar, não apenas para reparar, mas para impedir que a negligência se disfarce de cuidado e que a estética se converta em tragédia”, afirma a promotora de Justiça na ação.
Pedidos – A Promotoria de Justiça requer, entre outros pedidos, a condenação da profissional à reparação dos danos materiais e estéticos causados, mediante responsabilização genérica, com posterior liquidação individual. Requer ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser fixado pelo Juízo, com destinação ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.