Uma medida provisória (MP) do setor elétrico, aprovada em comissão mista do Congresso Nacional nesta quinta-feira, 30 de novembro, introduz alterações na metodologia de cálculo do preço de referência do petróleo no Brasil. A nova regra define que o valor seja baseado em cotações internacionais, com potencial para elevar a arrecadação federal e estadual proveniente da produção de petróleo.
Novo cálculo do preço
Atualmente, o preço de referência é determinado por uma resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada em julho, que utiliza uma fórmula técnica complexa. Essa fórmula combina diferentes tipos de óleo combustível, considerando seus respectivos teores de enxofre. O valor resultante é crucial para o cálculo de royalties e participações governamentais pagos pelas empresas exploradoras.
Com a aprovação da MP, o preço passará a ser definido pela média das cotações divulgadas por agências internacionais reconhecidas, que registram transações reais entre empresas independentes. Caso não haja dados disponíveis, a metodologia da Lei nº 14.596/2023, utilizada em operações entre empresas vinculadas para fins de imposto de renda, será aplicada. O detalhamento do preço de referência, considerando o tipo de petróleo e a localização do campo, será definido por decreto presidencial.
Reações do setor
A mudança proposta gerou reações divergentes entre as entidades do setor. O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) manifestou preocupação, argumentando que a medida introduz insegurança jurídica e pode desestimular investimentos, especialmente em campos de menor produtividade. Em nota, o IBP afirmou que “vincular o cálculo às regras de preço de transferência desvirtua a lógica técnico-econômica e cria insegurança”.
Em contrapartida, a Associação Nacional dos Refinadores Privados (RefinaBrasil) apoiou a proposta, alegando que o modelo atual resulta em perda de arrecadação e desincentiva o refino no país. A RefinaBrasil estima que a atual defasagem cause uma perda de até R$ 83 bilhões em arrecadação ao longo de uma década, e que a mudança trará “racionalidade econômica e segurança jurídica”.










