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19 de novembro de 2025

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Mototáxi em SP: STF libera serviço; veja regras

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na última segunda-feira (10) a lei estadual de São Paulo que concedia aos municípios paulistas a prerrogativa de proibir ou regulamentar o serviço de mototáxi – transporte de passageiros em motocicletas. A decisão restabelece a legalidade da atividade no estado, uniformizando a legislação com o restante do território nacional.

Requisitos para atuar como mototaxista

A legislação federal, Lei nº 12.009/2009, estabelece os requisitos para a prestação do serviço de mototáxi:

  • Idade mínima de 21 anos;
  • Habilitação na categoria “A” com, no mínimo, dois anos de experiência;
  • Aprovação em curso especializado;
  • Uso obrigatório de colete de segurança com faixas retrorreflexivas.

Adicionalmente, a motocicleta deve ser equipada com:

  • Dispositivo de proteção para as pernas e o motor;
  • Aparador de linha no guidão;
  • Alças metálicas traseiras e laterais para o transporte de passageiros.

Regras dos aplicativos

Empresas como Uber e 99 seguem diretrizes semelhantes à legislação federal, com algumas particularidades:

99

A 99 exige que a motocicleta esteja com a documentação em dia, regularizada conforme as normas municipais (quando houver) e não seja alugada. Não são aceitas motocicletas sem assento para o passageiro, mas não há restrições quanto ao modelo ou à idade do veículo.

Uber

A Uber também exige documentação em dia, proíbe o uso de motos alugadas e placas vermelhas, além de não aceitar motocicletas sem assento para o passageiro.

A principal diferença entre as plataformas reside na lista de modelos aceitos. No entanto, as 10 motos mais vendidas em 2023 (dados de 2024) são permitidas em ambas: Honda CG 160, Honda Biz, Honda Pop 110i, Honda NXR 160 Bros, Motu Sport 110I, Yamaha YBR 150, Honda CB300F, Honda PCX 160, Yamaha Fazer 250 e Shineray XY 125.

Serviço em expansão

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o serviço de mototáxi está disponível em 2.925 dos 5.570 municípios brasileiros, sendo o terceiro meio de transporte mais popular no país, atrás apenas de vans e táxis convencionais. Em 21 cidades brasileiras, o mototáxi é o único meio de transporte disponível.

As cidades que dependem exclusivamente do mototáxi são: Aldeias Altas (MA), Anapurus (MA), Bacuritiba (MA), Lagoa Grande do Maranhão (MA), Palmeirândia (MA), Turilândia (MA), Itajá (RN), Jardim de Angicos (RN), Jundiá (RN), Pureza (RN), Santana do Matos (RN), Viçosa (RN), São Domingos do Cariri (PB), Flores (PE), Ipecaetá (BA), Monte Santo (BA), Nova Soure (BA), Serra Nova Dourada (MT), Britânia (GO), Cromínia (GO) e Professor Jamil (GO).

Decisão do STF e reações

O STF considerou inconstitucional a lei estadual paulista que concedia aos municípios o poder de autorizar ou regulamentar o serviço de mototáxi, argumentando que essa competência é exclusiva da União. Com a decisão, os municípios podem apenas regulamentar o funcionamento do serviço, sem proibi-lo.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, lamentou a decisão, citando o alto número de mortes de motociclistas na cidade (483 em 2024). A prefeitura tem até 8 de dezembro para regulamentar o serviço. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) celebrou a decisão, destacando que ela traz segurança jurídica para o setor e reforçando que o serviço é legal, regido pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e pela Lei Federal nº 13.640.