A partir do próximo dia primeiro de junho, a Autarquia Municipal de Trânsito (AMT) de Ji-Paraná, estará iniciando o período de cadastramento dos condutores do transporte de aplicativos neste município. A informação foi confirmada no final da manhã desta segunda-feira (28) pelo vice-presidente do órgão e ex-vereador, Paulo Moura. Segundo ele, esse procedimento é obrigatório e quem não atender o chamado, poderá ter seus direitos suspensos até que se regularize.
De acordo com Paulo Moura a Lei Federal 12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana (Lemur), determina aos municípios a tarefa de planejar e executar a Política de Mobilidade Urbana. A Lei determina que estes planos priorizem o modo de transporte não motorizado e os serviços de transporte público coletivo. O planejamento urbano, já estabelecido como diretriz pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), é instrumento fundamental necessário para o crescimento sustentável das cidades brasileiras. A Política Nacional de Mobilidade Urbana passou a exigir que os municípios com população acima de 20 mil habitantes.
Notificados
Ainda segundo a Autarquia Municipal de Trânsito (AMT), todos os condutores já estão sendo informados da obrigatoriedade do cadastramento. O valor da taxa a ser paga (anual) será de R $111.000,00. Além dos documentos pessoais, também será exigido a apresentação da Certidão Negativa Criminal (nada consta), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre outros. “Logo após o primeiro período de cadastro, que será de 30 dias, estaremos iniciando uma fiscalização e os condutores flagrados irregular poderão ser excluídos do serviço”, alertou Paulo Moura.










