Em decisão, ministro alegou que a MP afeta o principio de transparência e ampla concorrência
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) a suspensão da medida provisória 896 de 2019, editada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública em jornais diários de grande circulação.
Com a medida provisória, o governo passou a exigir a publicação somente em diário oficial ou site do órgão. Agora, em razão da decisão de Gilmar Mendes, a MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o Supremo julgue definitivamente a questão.
A ação foi apresentada em 13 de setembro pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo a legenda, a MP visava “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.
No fim de setembro, o ministro chegou a decidir que levaria a questão diretamente ao plenário do Supremo após receber informações detalhadas da Presidência da República, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). Mas, no começo de outubro, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reiterou o pedido de suspensão da medida provisória.
O texto não preenche o requisito de urgência
A falta de detalhamento da norma pode prejudicar o direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações; Possível ofensa ao princípio da segurança jurídica; Perigo da demora pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública.
Na decisão de 22 páginas, Gilmar Mendes considerou que o controle judicial sobre a urgência ou a relevância em medida provisória é realizado “somente em hipóteses excepcionais”. Para o ministro, ficou comprovada a relevância no caso, mas não a urgência.
Na avaliação de Mendes, não se poderia alterar a regra sem detalhar como serão as novas publicações.
Balanços financeiros
Além da ação referente aos órgãos públicos, a Rede também protocolou no Supremo outro pedido, para suspender a MP que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em jornais impressos. O caso está com o ministro Marco Aurélio, Mello, e ainda não há previsão de julgamento.









