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26 de dezembro de 2025

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Ministério Público obtém êxito em projeto sobre combate à violência contra a mulher em Alta Floresta

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, destacou resultados exitosos do Concurso de Redação e Teatro “Uma Vida sem Violência é um Direito de Todas as Mulheres”, realizado em Alta Floresta do Oeste.

O projeto teve ênfase no combate aos altos índices de violência doméstica registrados no município por meio do envolvimento da comunidade escolar.

Divulgação – Os eixos desenvolvidos no projeto foram a divulgação de campanha contra a violência doméstica em outdoors, banners, inserções em rádio e TV e em redes sociais; divugação nas escolas; a implementação de projetos voltados à ressocialização de apenados condenados por crimes de violência doméstica e pela adoção de medidas protetivas, a fim de que o juízo fixe o comparecimento dos autores em programas de recuperação e atendimento psicossocial.

Troféus – Os concursos de redação e teatro foram aplicados no dia 8 de maio, avaliadas pelo MPRO. No dia 13 do mesmo mês, os alunos vencedores do concurso leram suas redações na sessão da Câmara Municipal e receberam troféus, medalhas e cheques simbólicos. As equipes vencedoras do concurso de teatro também realizaram apresentação.

Engajamento Escolar – O Promotor de Justiça apresentou aos estudantes dados sobre a violência no Brasil e em Rondônia, e frisou o incentivo da discussão da temática nas escolas. Os estabelecimentos de ensino participantes foram Eurídice Lopes Pedroso, Juscelino Kubitschek de Oliveira e Colégio Tiradentes da Polícia Militar.

Mecanismo Legal

Durante a execução do projeto do MPRO foi sancionado, pelo prefeito de Alta Floresta, o Projeto de Lei nº 08/2024 que denotou importante mecanismo de proteção às mulheres, bem como de não incentivo à violência doméstica.

A previsão legal consiste em vedação de nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

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