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06 de fevereiro de 2026

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MEIO AMBIENTE – Decreto do Carnaval regulamenta período momesco e libera 17 licenças ambientais

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Medidas garantem organização, segurança e regularização ambiental dos eventos carnavalescos em Porto Velho

O Carnaval 2026 em Porto Velho passa a contar com regramento específico por meio do Decreto nº 21.693, de 30 de dezembro de 2025, que autoriza e disciplina o período momesco no município, estabelecendo normas para a realização dos eventos carnavalescos e assegurando a organização das manifestações culturais. Dentro desse contexto, foram liberadas 17 licenças ambientais, fundamentais para a regularização das atividades e para o cumprimento das exigências legais relacionadas ao uso de espaços públicos e ao controle ambiental.

A emissão das licenças ambientais traz benefícios diretos para os organizadores e para a população, garantindo maior segurança jurídica aos eventos, ordenamento urbano, controle de impactos ambientais e melhor planejamento das ações de fiscalização. As autorizações também contribuem para a valorização cultural do Carnaval de Rua, reconhecido por sua importância social, econômica e turística, além de estimular a geração de trabalho e renda temporários durante o período festivo.

O critério para a concessão das licenças consiste no pagamento da taxa correspondente, calculada de acordo com o quantitativo de pessoas dentro da corda de isolamento, bem como na apresentação de requerimento contendo todas as informações do evento, como percurso, local e horários. Todo o processo ocorre dentro do período momesco definido pelo decreto, que compreende de 19 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, abrangendo desde os trâmites de licenciamento até a realização dos ensaios, desfiles e demais apresentações previstas no calendário oficial do Carnaval de Porto Velho.

Confira o decreto.

Texto: Jhon Silva
Fotos: Júnior Costa

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Com informacoes da Prefeitura de Porto Velho.

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