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27 de janeiro de 2026

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MEI: dependentes têm direito à pensão por morte?

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Ao se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador garante benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte para seus dependentes.

Direito à Pensão por Morte

A pensão por morte não exige um tempo mínimo de contribuição ou carência. No entanto, o período de duração do benefício varia conforme o tipo de dependente – cônjuge, companheiro(a) ou filhos.

Fatores como a idade dos filhos, o tempo de casamento ou união estável e a idade do cônjuge ou companheiro(a) influenciam a duração da cobertura, que pode ser por um período determinado ou de forma permanente.

Para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito, o MEI deve ter realizado pelo menos 18 contribuições mensais, e o casamento ou união estável precisa ter iniciado há, no mínimo, dois anos antes do falecimento do segurado.

Em caso de falecimento antes de 18 meses de contribuição, o benefício é pago de forma reduzida, por apenas quatro meses. A mesma regra se aplica a uniões estáveis ou casamentos com menos de dois anos de duração.

Duração da Pensão

Se a morte do MEI ocorrer após 18 contribuições mensais pagas e pelo menos dois anos de casamento ou união estável, a duração da pensão para o cônjuge varia conforme a idade.

Filhos menores de 21 anos, inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave também têm direito à pensão. Em alguns casos, pais e irmãos podem ser beneficiários se comprovarem dependência econômica.

A pensão por morte pode ser concedida também em casos de desaparecimento com morte presumida e declarada judicialmente.

Atenção: É fundamental que o microempreendedor pague as contribuições mensais em dia, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo) e outros impostos.

Como Solicitar

Todos os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS”. Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento ou comparecer a uma agência.

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