Após mais de um mês no sistema delivery, locais podem atender com 50% da capacidade de mesas. Novo decreto segue com flexibilização gradual de atividades. Restaurantes devem reabrir com regras como espaçamento entre as mesas
Limitados para o público há mais de um mês, a prefeitura de Macapá autorizou, no domingo (18), a presença de público – no máximo 50% da lotação – em restaurantes de qualquer natureza, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares, que até então atendiam apenas por delivery e drive-thru. A liberação determinada em decreto vale a partir desta segunda-feira (19).
O documento também autoriza o retorno das atividades nas escolas particulares, inicialmente na educação infantil, mas com restrições: 50% da ocupação em cada sala de aula e o restante das atividades sendo realizadas na modalidade não presencial.
Apesar da decisão, na rede pública as aulas vão iniciar totalmente de forma on-line, com atividades pela web e oferta de apostilas e materiais impressos para quem não têm acesso à internet.
A prefeitura da capital publicou as regras de flexibilização antes das determinações do Estado. O decreto do governo do Amapá dura até esta segunda-feira (19) e as novas normas com definições para todos os municípios devem ser divulgadas ao longo do dia.
Ainda no decreto da prefeitura, foi decidido o fim do rodízio de placas de veículos depois de 1 mês com limitações entre dias ímpares e pares.
Porém, segue proibido o estacionamento na orla da capital e o toque de recolher, ambos entre 21h e 6h. A lei seca foi mantida, com o impedimento do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e espaços públicos, como ruas e praças.
Flexibilização de atividades comerciais
O atendimento presencial de restaurantes, lanchonetes e similares está liberado com 50% da capacidade entre 9h e 21h. Os locais também podem atender no sistema delivery e drive-thru em horário estendido, de 8h às 1h.
Os espaços devem atender regras rígidas de distanciamento, uso de máscara e oferta de álcool em gel. O mesmo vale para os shopping centers e galerias comerciais, que também foram liberadas para reabrirem, no horário de 8h às 20h.
O restante dos estabelecimentos e as modalidades de funcionamento foram mantidos conforme o decreto anterior da prefeitura da capital. Entre eles, supermercados e atacadões que podem atender de 7h às 20h de segunda à sábado e de 7h às 13h no domingo.
Atividades consideradas essenciais funcionam 24 horas por dia de forma presencial, entre elas: hospitais, clínicas, laboratórios de análises, farmácias, empresas de internet, hotéis, motéis, funerárias, cemitérios, escritórios de advocacia e seguradoras.
Segunda à sábado
Atendimento presencial:
7h às 20h – supermercados, atacarejos, mini-boxes, mercantis e assemelhados (somente para venda de alimentos e material de higiene; e presença de apenas 1 pessoa por família);
12h às 19h – lojas de conveniência (não podem vender bebida alcoólica);
7h às 18h – açougues, peixarias, feiras livre e feiras fechadas;
8h às 18h – batedeira de açaí;
9h às 15h – lojas de ração animal, hortifrutigranjeiro; de móveis e eletrodomésticos; distribuidoras de cimento; de informática, eletrônicos e telefonia; de materiais de construção; autopeças e acessórios; lavanderia; descartáveis; armarinho e tecidos; bijuterias e acessórios; bancas de revista; artigos esportivos; de vestuário; joalherias; marmoarias; vidraçarias; concessionárias. floricultura e jardinagem; bombons e enfeites; perfumaria; papelarias e livrarias;
8h às 20h – academias de ginástica;
6h às 20h – igrejas – com 50% da taxa de ocupação e limite de até 50 pessoas, incluindo o celebrante;
8h às 20h – revendedora de água e gás de cozinha (somente atendimento delivery e drive-thru).
Domingo
Estão liberadas para atendimento presencial apenas os serviços essenciais de funcionamento 24h e outros estabelecimentos, mas com horário reduzido, no caso dos supermercados. Confira:
7h às 13h – supermercados, atacarejos, mini-boxes, mercantis e assemelhados (somente para venda de alimentos e material de higiene; e presença de apenas 1 pessoa por família);
8h às 13h – batedeiras de açaí;
7h às 11h e 15h às 19h – padarias e panificadoras, com atendimento pague e leve, ficando vedado o consumo de qualquer alimento no interior do estabelecimento, inclusive no setor de buffet e cafeteria, que deverão permanecer isolados;
24h por dia – farmácias e postos de combustíveis;
8h às 20h – revendedora de água e gás de cozinha (somente atendimento delivery e drive-thru).
Seguem proibidos:
museus, parques e bibliotecas;
serviços de transporte hidroviário interestadual de passageiros (só é permitido o transporte de cargas);
bares, boates e casas de shows;
cinemas;
clubes de lazer e balneários;
eventos esportivos e atividades esportivas coletivas, como escolas de natação e futlama, e também estabelecimentos voltados para esportes de contato;
agrupamentos de pessoas, veículos, festas e passeios em locais públicos e privados (em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares, salões de festas e quaisquer outras áreas de convivência de uso comum em condomínios, associações e congêneres).
Fonte: G1 Amapá