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24 de outubro de 2025

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Lula veta mudança na Lei da Ficha Limpa

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o trecho do projeto aprovado pelo Congresso Nacional que altera a Lei da Ficha Limpa, modificando a contagem do tempo de inelegibilidade de políticos condenados. Lula cumpriu o prazo para sancionar ou vetar a proposta até esta segunda-feira (29). O veto será publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União.

A proposta, aprovada no Congresso em setembro, reduziria o tempo de punição para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. A mudança mantinha o prazo de oito anos de inelegibilidade, mas o contagem iniciaria a partir da data da cassação, e não do término do mandato.

Impacto da Proposta

O projeto não afetaria a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está impedido de se candidatar até 2030 por abuso de poder político. A regra atual seria mantida em seu caso específico. A proposta previa que a inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político seria de oito anos, contados a partir da data da eleição na qual o crime foi cometido.

Análise do Congresso

O Congresso Nacional analisará o veto de Lula, podendo confirmá-lo ou derrubá-lo. Caso o veto seja derrubado, o projeto se tornará lei. A proposta aguardava votação em plenário há um ano, tendo sido pautada diversas vezes até alcançar consenso para aprovação. No Senado, a aprovação ocorreu por 50 votos favoráveis e 24 contrários.

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), votou a favor da medida ao deixar momentaneamente a presidência da sessão. Ele defendeu a “modernização” da legislação, argumentando que a inelegibilidade não pode ser “eterna” e reforçando que o texto da lei estabelece um limite de oito anos.

Como Funciona a Contagem Atualmente

Atualmente, a inelegibilidade é calculada a partir do término do mandato. Por exemplo, se um deputado é cassado no primeiro ano de mandato, fica inelegível por 11 anos – os três anos restantes do mandato mais os oito anos de inelegibilidade. Em 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de José Dirceu (PT-SP), que ficou inelegível até o fim do mandato em 2007 e pelos oito anos seguintes, até 2015.

Mudanças Propostas em Detalhe

A proposta estabelecia que, para certos crimes, o prazo de oito anos começaria a valer a partir da condenação em órgão colegiado da Justiça. Isso reduziria o tempo de inelegibilidade em casos de crimes contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público e privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública e crimes eleitorais.

O texto também previa a aplicação imediata das mudanças, tanto para condenações passadas quanto futuras, e um mecanismo para unificar os prazos de inelegibilidade, limitando-os a 12 anos. Para outros crimes, a lei permaneceria como está, com a inelegibilidade começando a partir da condenação definitiva.