Presidente Lula vetou projeto que visava regularizar terras na faixa de fronteira, alegando riscos à soberania e segurança nacional
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente nesta sexta-feira (9) o projeto de lei que previa a regularização de imóveis rurais localizados em áreas de fronteira do país.
A decisão presidencial, no entanto, pode ser revista pelo Congresso Nacional. Os parlamentares têm a opção de manter ou derrubar o veto. Para que o veto seja derrubado, são necessários 257 votos de deputados e 41 de senadores.
Segundo o governo federal, a proposta apresentava riscos à soberania nacional e à segurança do território brasileiro, além de fragilizar os mecanismos de controle fundiário em regiões consideradas estratégicas. Em mensagem encaminhada ao Congresso, o Palácio do Planalto afirma que o texto “fragilizaria o controle” e “comprometeria a soberania e a defesa nacional”. O governo também argumenta que a medida poderia abrir brechas para a ocupação irregular por estrangeiros e dificultar a fiscalização em áreas sensíveis.
A proposta havia sido elogiada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que a classificou como um “novo marco”. O Executivo explica que o veto foi resultado de consultas a diversos ministérios, incluindo Justiça e Segurança Pública, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Relações Exteriores, Povos Indígenas, Meio Ambiente e Mudança do Clima, Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.
Na justificativa, o governo sustenta que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público, ao alterar os procedimentos para validação de registros imobiliários em faixa de fronteira. O texto vetado também restringiria a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais em todo o território nacional, o que, segundo o governo, atrasaria a digitalização da malha fundiária e comprometeria a segurança dos registros.
O projeto, aprovado em dezembro, reformulava o processo de regularização de imóveis na faixa de fronteira (até 150 km de largura). Criava um novo marco para a regularização dominial e alterava o procedimento de ratificação de registros imobiliários. Estabelecia um prazo de 15 anos para averbação da ratificação e, para imóveis acima de 2,5 mil hectares, a regularização dependeria de manifestação do Congresso Nacional.
O texto também atualizava as regras de georreferenciamento, tornando-o obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2028, com prazos diferentes para imóveis de até quatro módulos fiscais. Além disso, dispensava o georreferenciamento em casos como sucessões, divórcios e garantias reais, mantendo a exigência apenas para transferências definitivas.
Com informações do G1











