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28 de novembro de 2025

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Lula celebra aprovação da ampliação da faixa de isenção do IR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou nesta quarta-feira (5) a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto que eleva para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas. A aprovação foi unânime no Congresso.

“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, afirmou Lula em publicação nas redes sociais.

De acordo com o governo, a proposta promove “justiça tributária”, ao isentar do IR quem ganha até R$ 5 mil mensais e conceder desconto para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A expectativa é que milhões de trabalhadores sejam beneficiados, com aumento da renda disponível.

Como funcionará a mudança:

O projeto não altera a tabela progressiva do Imposto de Renda. Ele amplia um mecanismo de descontos para zerar a tributação para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terão direito a um desconto progressivo no IR, ou seja, quanto maior o rendimento, menor a redução.

Para quem ganha acima de R$ 7.350, a tributação permanece inalterada, seguindo a alíquota progressiva que varia de 7,5% a 27,5%. As novas regras entrarão em vigor a partir de 2026, impactando a declaração do Imposto de Renda de 2027.

Tributação sobre alta renda:

Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, o projeto estabelece uma tributação mínima de até 10% para pessoas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, incidindo sobre lucros e dividendos. A alíquota poderá chegar a 10% para rendimentos de até R$ 1,2 milhão por ano e se manterá em 10% acima desse valor.

O projeto permite a dedução de valores já pagos ao longo do ano a título de Imposto de Renda e prevê a exclusão de rendimentos de LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) da base de cálculo do imposto.

Um dispositivo que assegura a isenção de lucros e dividendos apurados em 2025 e distribuídos até 2028 foi mantido no texto, valendo para os rendimentos apurados e distribuídos a partir de 2026, haverá retenção na fonte de 10% para aqueles que superarem R$ 50 mil mensais, e também para os remetidos ao exterior.

Após a sanção presidencial, o projeto será encaminhado para publicação e seus efeitos serão implementados a partir do ano de 2026.