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26 de janeiro de 2026

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Liminar que suspendeu antecipadamente o concurso da PCRO é anulada

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) após analisar os autos e documentos apresentados decidiu revogar a tutela de urgência concedida pela DM 0097/2022-GCESS, de forma a permitir a continuidade do Concurso Público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de Polícia, Datiloscopista Policial, Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Médico-Legista e Técnico em Necrópcia.

De acordo com a Polícia Civil com esta decisão, o certame seguirá seu rito normal. Fonte: SGC

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