Informação é com a gente!

18 de abril de 2025

Liminar obriga Prefeitura a fiscalizar táxi compartilhado

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

08/03/2025
Publicação Legal: Corumbiara – Edital de Leilão Nº 001/2025 – Processo Nº 2234/2023
25/02/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação para contratação de fornecedores de brindes
22/10/2024
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 63742/2023
17/10/2024
Publicação legal: Aviso de Reabertura do Pregão Eletrônico N° 90007/2024
11/10/2024
PUBLICAÇÃO LEGAL: Aviso de suspensão do pregão eletrônico n° 90007/2024
15/08/2024
Licença Ambiental
19/04/2024
Edital de Convocação de Eleição Sindical – Sintra-ALI
17/04/2024
Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia – Relatório de Diretoria
07/08/2023
Publicação Legal: Solicitação de Renovação de Licença de Instalação
03/07/2023
Publicação Legal: Evolução Instituto – Relatório de Atividades do Ano Base 2022

O transporte compartilhado de passageiros, atividade adotada pelos taxistas de Porto Velho como alternativa à concorrência de aplicativos como Uber, será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade (Semtran), tão logo a pasta seja notificada da decisão da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que na tarde de terça-feira (13) concedeu liminar a um mandado de segurança imperado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros em Rondônia (Sitetuperon) contra a Semtran e o prefeito dr Hildon Chaves.

Na ação, o sindicato argumenta que os taxistas estão promovendo o “transporte ilegal de passageiros” e, para isso, utilizam as mesmas rotas e pontos dos ônibus que prestam o serviço do transporte coletivo de passageiros. Para o Sitetuperon, está havendo “concorrência desleal com a concessionária prestadora do serviço municipal, o que pode gerar danos à economia e manutenção do contrato de concessão”.

Por fim, acusa ainda a Prefeitura de omissão com relação à fiscalização do táxi compartilhado e afirma que o transporte irregular põe e risco a segurança dos passageiros e a própria prefeitura que pode ser responsabilizada em caso de eventual acidente.

A magistrada aceitou a argumentação e destacou ainda em sua decisão que o Código de Trânsito Brasileiro prevê como irregular a existência de “transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado para este fim, salvo caso de força maior ou com permissão da autoridade competente, possibilitando, além da aplicação de multa, a retenção do veículo que realize tal prática irregular”.

Na decisão, a juíza Inês Moreira determina às autoridades que “realizem a fiscalização nos principais pontos de ônibus e vias expressas destinadas a esses, tomando as medidas que julguem necessárias, no exercício de seu poder de polícia, para coibir a utilização dos locais para exercício da profissão de taxista deforma irregular”.

O secretário Carlos Costa, dos Transportes, iniciou hoje uma negociação com a Polícia Militar para garantir segurança aos agentes nas operações de fiscalização. Em grupos de wattsapp de taxista que fazem o transporte compartilhado circulam áudios com as mais diversas ameaças, principalmente de invasão e até de incêndio ao prédio da Semtran, daí a preocupação com a segurança.

Costa explica que a atividade para ser regulamentada precisa estar prevista no Código de Trânsito Brasileiro e, para que essa alteração aconteça, necessariamente terá que ser aprovado pelo Congresso Nacional.

08/03/2025
Publicação Legal: Corumbiara – Edital de Leilão Nº 001/2025 – Processo Nº 2234/2023
25/02/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação para contratação de fornecedores de brindes
22/10/2024
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 63742/2023
17/10/2024
Publicação legal: Aviso de Reabertura do Pregão Eletrônico N° 90007/2024
11/10/2024
PUBLICAÇÃO LEGAL: Aviso de suspensão do pregão eletrônico n° 90007/2024
15/08/2024
Licença Ambiental
19/04/2024
Edital de Convocação de Eleição Sindical – Sintra-ALI
17/04/2024
Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia – Relatório de Diretoria
07/08/2023
Publicação Legal: Solicitação de Renovação de Licença de Instalação
03/07/2023
Publicação Legal: Evolução Instituto – Relatório de Atividades do Ano Base 2022