Informação é com a gente!

26 de fevereiro de 2026

Informação é com a gente!

26 de fevereiro de 2026

Liminar obriga Prefeitura a fiscalizar táxi compartilhado

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global

O transporte compartilhado de passageiros, atividade adotada pelos taxistas de Porto Velho como alternativa à concorrência de aplicativos como Uber, será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade (Semtran), tão logo a pasta seja notificada da decisão da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que na tarde de terça-feira (13) concedeu liminar a um mandado de segurança imperado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros em Rondônia (Sitetuperon) contra a Semtran e o prefeito dr Hildon Chaves.

Na ação, o sindicato argumenta que os taxistas estão promovendo o “transporte ilegal de passageiros” e, para isso, utilizam as mesmas rotas e pontos dos ônibus que prestam o serviço do transporte coletivo de passageiros. Para o Sitetuperon, está havendo “concorrência desleal com a concessionária prestadora do serviço municipal, o que pode gerar danos à economia e manutenção do contrato de concessão”.

Por fim, acusa ainda a Prefeitura de omissão com relação à fiscalização do táxi compartilhado e afirma que o transporte irregular põe e risco a segurança dos passageiros e a própria prefeitura que pode ser responsabilizada em caso de eventual acidente.

A magistrada aceitou a argumentação e destacou ainda em sua decisão que o Código de Trânsito Brasileiro prevê como irregular a existência de “transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado para este fim, salvo caso de força maior ou com permissão da autoridade competente, possibilitando, além da aplicação de multa, a retenção do veículo que realize tal prática irregular”.

Na decisão, a juíza Inês Moreira determina às autoridades que “realizem a fiscalização nos principais pontos de ônibus e vias expressas destinadas a esses, tomando as medidas que julguem necessárias, no exercício de seu poder de polícia, para coibir a utilização dos locais para exercício da profissão de taxista deforma irregular”.

O secretário Carlos Costa, dos Transportes, iniciou hoje uma negociação com a Polícia Militar para garantir segurança aos agentes nas operações de fiscalização. Em grupos de wattsapp de taxista que fazem o transporte compartilhado circulam áudios com as mais diversas ameaças, principalmente de invasão e até de incêndio ao prédio da Semtran, daí a preocupação com a segurança.

Costa explica que a atividade para ser regulamentada precisa estar prevista no Código de Trânsito Brasileiro e, para que essa alteração aconteça, necessariamente terá que ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Página inicial / Porto Velho / Liminar obriga Prefeitura a fiscalizar táxi compartilhado