Informação é com a gente!

20 de novembro de 2025

Informação é com a gente!

20 de novembro de 2025

Licenciamento anual de veículos com placa final zero termina em 31 de outubro

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação

Proprietários de veículos com final de placa zero devem ficar atentos ao fato de que 31 de outubro é a data limite para renovar o licenciamento anual. 

O boleto para quitação dos débitos pode ser obtido no site do Detran/RO, na seção “Central de Serviços” e depois na opção “Veículos”. Ao emitir o boleto, os usuários podem efetuar o pagamento, também na função Pix.

A Portaria nº 369, de 5 de janeiro de 2017, determina que o mês de vencimento do licenciamento está relacionado ao último dígito da placa do veículo. O pagamento da taxa de licenciamento é comprovado pela emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Eletrônico – CRLV-e, que pode ser impresso ou baixado pelo proprietário do veículo por meio do site do Detran/RO ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT.

Obrigatório

O diretor-geral do Detran/RO, Léo Moraes destacou que, o licenciamento de um veículo é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. “Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar nas vias, deverá ser licenciado anualmente”. Léo Moares informou ainda que, “circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, conforme o Artigo 230 do CTB, além de remoção do veículo até a situação ser regularizada”, salientou.

Para que o veículo seja licenciado, é necessário quitar também débitos de IPVA e multas, caso tenha.

COMO IMPRIMIR O CRLV?

O diretor técnico de Veículos, Tiago Costa afirmou que, o procedimento é simples. “Pode ser feito pelo Portal de Serviços do Detran/RO, no site https://centralservicos.detran.ro.gov.br/”.

Para realizar o cadastro, digite seu Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF, email, telefone e crie uma senha. Após este cadastro, realize o login;

Após o login, clique em meus veículos. Nessa etapa, aparecem os veículos de sua propriedade;

Por fim, você deve clicar no que quer que o documento seja impresso;

Na sequência, basta clicar na palavra CRLV Digital e automaticamente será baixada a versão em PDF do CRLV, que é possível imprimir.