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05 de fevereiro de 2026

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Licenciamento anual de veículos com placa final 8 deve ser atualizado até 29 de agosto

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A taxa pode ser emitida online pelo site do Detran-RO ou presencialmente em uma Ciretran

Proprietários de veículos com a placa final oito têm até o próximo dia 29 para atualizar o licenciamento anual. A taxa para pagamento pode ser emitida pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), na área Central de Serviços e, em seguida, na opção Veículos. O atendimento presencial ao cidadão também está disponível em todos os municípios, nas Ciretrans e Postos Avançados.

Conforme a Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, o último número da placa do veículo está ligado ao mês obrigatório que o proprietário deve seguir para pagar o licenciamento e manter o documento do automóvel em dia.

O pagamento da Taxa de Licenciamento é comprovado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), seja o documento eletrônico impresso no site do Detran-RO ou na versão digital apresentada na Carteira Digital de Trânsito (CTB).

SAIBA MAIS

O prazo do licenciamento de veículos com placas final nove e final zero se encerra em setembro e outubro, respectivamente. Restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente, em caso de veículos financiados, impedem o licenciamento do veículo. Os proprietários também devem quitar débitos abertos, incluindo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas, e taxa de bombeiros, se houver.

ISENÇÃO DE TAXAS

O governo de Rondônia, por meio da Lei nº 5.706/2023, isentou o IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas. No entanto, o licenciamento anual continua obrigatório para todos os veículos. O não cumprimento da obrigatoriedade acarretará em multas e penalidades.

A Lei n° 5.714, de 29 de dezembro de 2023 autoriza a dispensa do pagamento de taxas para os proprietários de veículos que foram roubados ou furtados, incluindo a taxa de licenciamento. A medida vale para pessoas físicas ou jurídicas que registraram o Boletim de Ocorrência Policial e o cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A isenção das taxas será aplicada a partir do mês seguinte ao da ocorrência do delito, até a data da devolução ou restituição do veículo, comprovada pela autoridade policial. O benefício permanece até que seja restabelecido o direito de propriedade ou posse do veículo.

De acordo com o artigo 133, do Código de Trânsito Brasileiro, rodar com veículo cujo Licenciamento Anual está atrasado é infração gravíssima, passível de multa de R$293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL

Final da PlacaPrazo Final para Renovação
1, 2, 3Até março
4Até abril
5Até maio
6Até junho
7Até julho
8Até agosto
9Até setembro
0Até outubro

 

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