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26 de janeiro de 2026

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Leilão do Tecon Santos 10 será em duas fases, diz TCU

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TCU recomenda dividir leilão do Tecon Santos 10 para evitar concentração de poder e garantir competição no setor portuário

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o leilão do megaterminal de contêineres do Porto de Santos, o Tecon Santos 10, seja realizado em duas fases, com a primeira etapa vedada à participação de armadores (donos de navios). A decisão acompanha as recomendações do Ministério dos Portos e Aeroportos e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Considerado o empreendimento mais aguardado do setor, o terminal deverá ampliar em cerca de 50% a capacidade de movimentação de contêineres no porto. O investimento estimado é de R$ 6,45 bilhões, com um contrato inicial de 25 anos, renovável por até 70 anos. O Tecon Santos 10 ocupará uma área estratégica de 621,9 mil m² no cais do Saboó, no litoral de São Paulo.

A restrição à participação de armadores na primeira fase foi defendida pela maioria dos ministros do TCU, seguindo o voto do revisor, Bruno Dantas. Segundo ele, armadores que já controlam terminais não apenas lucram com tarifas, mas também podem excluir outros armadores, impactando a operação de linhas marítimas para o porto. A decisão visa, portanto, afastar grandes atores do setor que poderiam consolidar ainda mais seu poder.

Além disso, o TCU determinou que seja obrigatória a construção de um pátio ferroviário interno com capacidade mínima de escoamento pré-determinada. Também recomendou a avaliação da elevação do valor mínimo da outorga, atualmente fixado em zero. A proposta da Antaq previa um leilão em duas etapas: na primeira, operadores que já controlam terminais no Porto de Santos seriam impedidos de participar. Caso não haja interessados, a segunda fase seria aberta a todos, com a exigência de desinvestimento dos ativos atuais por parte de eventuais vencedores incumbentes.

O ministro Antônio Anastasia divergiu, defendendo que todos os operadores devem ter a liberdade de participar da disputa, com a obrigação de desinvestimento apenas para o vencedor incumbente. Segundo Anastasia, a Antaq cria a possibilidade de um atual incumbente se apresentar como entrante ao prever uma licitação em duas fases e exigir desinvestimento apenas na segunda.

A expectativa é que o tema seja levado à Justiça, conforme indicado pelo ministro Benjamin Zymler. Ele previu que o processo será “inexoravelmente” questionado judicialmente, seja por um lado ou por outro.

Com informações do G1

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