A Câmara Municipal de Porto Velho sancionou, na última semana, uma lei que obriga a pessoa que cometer maus tratos contra animais domésticos e silvestres a pagar os custos do tratamento veterinário e participar de uma campanha de conscientização.
A lei nº 2.905, denominada de “Lei Spyke”, foi publicada no diário oficial da última sexta-feira (24). A norma determina também que o autor dos maus tratos terá de participar de palestras de conscientização que serão feitas por Organizações não Governamentais (ONGs) e demais órgãos ligados à causa animal.
Em caso de animais abandonados que forem acolhidos por ONGs, a pessoa que cometeu os maus tratos será obrigada a ressarcir a entidade com os valores gastos com veterinários, alimentação, medicamento e outros gastos relativos à recuperação do bicho.
Multa
Em caso de descumprimento da lei, o agressor terá de pagar uma multa de R$ 5 mil. O valor da pena será direcionado ao Fundo de Meio Ambiente municipal e convertido em aquisição de rações e ações de prevenção e conscientização que promovam o bem estar animal na Capital. (G1)
De acordo com a norma, são consideradas ações de maus tratos:
– Privar o animal das suas necessidades básicas;
– Agredir, causando sofrimento, dano físico ou morte;
– Abandonar animal doente, ferido e mutilado ou deixar de prestar assistência veterinária;
– Obrigar o animal a realizar trabalhos excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a situações que causam sofrimento;
– Criar, manter ou expor animal em local sem segurança, limpeza e desinfecção;
– Utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
– Envenenar o animal, mesmo que não resulte em morte;
– Abusar sexualmente de animais.











