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11 de março de 2026

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Lei garante moradia para vítimas de violência doméstica em Espigão do Oeste, RO

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Norma foi publicada no Diário Oficial esta semana e já está em vigor. Lei também deve amparar famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, caso a mulher seja a responsável financeira. Lei garante moradia para vítimas de violência doméstica em Espigão do Oeste, RO
Pixabay/Reprodução
A Prefeitura de Espigão do Oeste (RO) sancionou a Lei nº 2.462, que garante 10% das moradias de programas habitacionais para vítimas de violência doméstica e tentativa de feminicídio. A norma foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (11) e já está em vigor.
De acordo com o texto, as regras são válidas para as moradias construídas com recursos próprios do Município ou adquiridos por meio de convênio com iniciativa privada.
Como receber o benefício?
Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar a situação de violência doméstica ou tentativa de feminicídio, ser moradora de Espigão do Oeste há mais de três anos e não ser totalmente independente financeiramente.
A lei também deve amparar famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, caso a mulher seja a principal responsável financeira. Serão priorizadas inicialmente, as que não possuam titularidade de imóveis.
Como o objetivo é proteger as vítimas, a lei estabelece também que os nomes delas devem ser ocultados da lista de beneficiários das residências.
Documentos que podem comprovar a violência:
Inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;
Denúncia criminal;
Decisão que concedeu a medida protetiva de urgência;
Sentença penal condenatória;
Certidão ou laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de participação nas causas em defesa e proteção da mulher.
O benefício será válido para os casos em que a sentença já foi estabelecida ou aqueles que ainda estão em processo.
Documentos que podem comprovar que a mulher é a responsável financeiramente pelo lar:
Certidão de nascimento dos filhos;
Inscrição no Cadastro Único;
Inscrição no Bolsa Família;
Comprovação de que os filhos frequentam escola.
Relatório do Centro de Referência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Espigão será responsável por atender as mulheres e encaminhar para a secretaria responsável para cadastramento no programa.
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