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12 de julho de 2025

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Lei é sancionada em RO contra o abandono material e afetivo de idosos

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Unidades de saúde, estabelecimentos que prestem cuidados aos idosos ou qualquer um que fique sabendo de um caso de abandono deve denunciar a situação ao Ministério Público. Veja o que diz a lei. Lei proíbe abandono afetivo de idosos
Helene Santos/Sistema Verdes Mares
Uma lei sancionada na última semana em Rondônia proíbe o abandono material e afetivo de pessoas idosas no estado. Unidades de saúde ou quaisquer outros estabelecimentos que prestem cuidados a idosos deverão comunicar o abandono ao Ministério Público.
Segundo a Lei 4.992 de 20 de maio de 2020, é considerado abandono afetivo a falta de visitas periódicas; o não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa; a ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação.
A lei também fala de não prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa; e situações que guardem similaridade para as quais a autoridade competente reconheça como abandono afetivo de idosos.
Confira a Lei 4.992 na íntegra
O Artigo 1º ainda inclui na proibição o tratamento desumano por alguém responsável por cuidar da pessoa idosa:
“Fica vedado o abandono afetivo da pessoa idosa no Estado de Rondônia pela omissão de cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não prover as necessidades básicas ou ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento desumano por alguém que por lei ou mandado judicial deva prestar à pessoa idosa, em unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa ou congêneres.”
Ficam responsáveis por realizar a denúncia do descumprimento da lei as unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa, qualquer profissional das entidades em que o idoso esteja sendo mantido ou por qualquer outra pessoa que tome conhecimento da situação de abandono afetivo.
A pena para o descumprimento da norma é a de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
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