Informação é com a gente!

11 de março de 2026

Informação é com a gente!

11 de março de 2026

Lei do Selo “Rondônia sem Racismo” de autoria de Eyder Brasil é sancionada

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação

A Lei N°4.946 que institui a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas públicas e privadas, eventos esportivos e culturais de Rondônia foi sancionada pelo governo do Estado. A propositura tem autoria do deputado estadual Eyder Brasil (PSL).
Entende-se como racismo a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, assim como de povos tradicionais. De acordo com a lei, devem ser realizadas ações em campanhas educativas de enfretamento do racismo, por meio de programas culturais das escolas de Rondônia, entre elas:
I – Realização e campanhas educativas de enfrentamento do racismo, por meio de programas culturais e de valorização da igualdade no âmbito das escolas;
II – Divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuserem desses mecanismos;
III – Divulgação dos telefones dos órgãos públicos de denúncia do racismo, através de cartazes permanentes ou temporários, afixados de forma visível ao público das escolas ou dos eventos culturais e esportivos.
Segundo a Lei, para conseguir o “Selo” será mediante comprovação da realização da campanha permanente contra o racismo em seus estabelecimentos ou eventos das escolas.
“O racismo é um problema que retrata uma parte da cultura brasileira, cercada de traços de preconceito. Por isso, o selo tem por finalidade construir uma marca para conscientização e igualdade, além de estimular a todos no combate ao preconceito dentro dos estabelecimentos, seja público ou privado,” destacou Eyder Brasil.

Página inicial / Política / Lei do Selo “Rondônia sem Racismo” de autoria de Eyder Brasil é sancionada