26 de dezembro de 2024

Lei do deputado Lazinho disciplina número de alunos em sala de aula

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O Projeto de Lei nº 717/17, de autoria do deputado Lazinho da Fetagro (PT) que limita o número de alunos nas salas de aula do Ensino Fundamental e Médio, que tem matriculados alunos com necessidades especiais na rede pública e privada de Rondônia, foi aprovado em Plenário da ALE e agora segue para sanção ou veto do Executivo Estadual.

O parlamentar justifica que a idéia de apresentação do PL partiu de um membro do Poder Judiciário, que apontou a existência de lei similar no Estado de São Paulo.

A inclusão de pessoas especiais encontra-se regida pela Lei Federal 13.146/2015, de forma que, a limitação do número de alunos em escolas públicas e particulares é medida de rigor, a fim de impedir o excesso de alunos dentro das salas de aula e, como resultado contínuo, contribuir para educação de todas as crianças.

Educação nacional

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação sinaliza para padrões de qualidade em dois momentos ao determinar os princípios e fins da educação nacional e ao delimitar o direito à educação e o dever de educar.

Nesta proposta de Lei, afirmou Lazinho, “buscamos garantir maior atenção com medidas concretas dentro das salas de aula, especialmente na eliminação da superlotação que prejudica, sem qualquer dúvida, alunos e professores, comprometendo a qualidade do ensino”, concluiu.

O PL autoriza ao Executivo a limitar, em até 20 alunos, o número de matrículas das salas de aula do ensino público fundamental e médio que têm matriculado um aluno com necessidades especiais.

No caso de o número de alunos com necessidades especiais ser igual a dois ou três, as demais matrículas não poderão ultrapassar 15 quinze alunos e poderão ter um professor auxiliar ajudando o professor regente.