Lei dispõe sobre apoio financeiro para unidades administrativa e escolar do Estado

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Lei dispõe sobre apoio financeiro para unidades administrativa e escolar do Estado

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A Lei nº 5.737 de 22 de janeiro de 2024, republicada na quinta-feira (1°), institui o Programa de Apoio Financeiro (Proafi) destinado à Unidade Executora, representada pela unidade administrativa denominada Conselho Gestor e da unidade escolar – Conselho Escolar. O objetivo é prestar assistência financeira, em caráter suplementar; dar suporte e apoio à manutenção e desenvolvimento do ensino; e proporcionar maior rapidez e eficácia na operacionalização das atividades administrativas e pedagógicas.

A receita do Proafi será composta pelas dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo destinado à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), bem como por repasses de fundos governamentais específicos, observadas as regras de destinação. Orepasse financeiro contribuirá para efetivação de políticas públicas educacionais vigentes que deverão ser aplicadas à Rede Pública de Ensino do Estado.

Segundo a coordenadora de Programas da Seduc, Jaqueline da Silva Almeida, o comprometimento do Governo de Rondônia com o desenvolvimento educacional é evidenciado pela atualização do Programa. “Ao reconhecer a obsolescência da legislação anterior, a nova lei busca garantir agilidade e eficiência, unificando programas e proporcionando benefícios significativos às escolas estaduais urbanas e rurais”, explicou.

A coordenadora ressaltou que a ideia foi simplificar o arcabouço jurídico, eliminar redundâncias e ajustar às mudanças legislativas federais para promover clareza na implementação das normas. “Além disso, a legislação busca se adequar às novas realidades das escolas, sanar imprecisões da lei antiga e assegurar que as unidades tenham flexibilidade e recursos para enfrentar os desafios contemporâneos”, pontuou.

A nova Lei republicada, entrou em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024 e revoga a Lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014, e Lei n° 3.696, de 22 de dezembro de 2015.

EXECUÇÃO DOS RECURSOS

A execução dos recursos financeiros ocorrerá mediante procedimento simplificado de contratação, conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal. A aquisição de bens e contratação de serviços será adequada à natureza da despesa, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário.

A Seduc e os órgãos incumbidos da fiscalização dos recursos destinados à execução do programa poderão celebrar parcerias, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o controle do Programa.

Compete à Seduc elaborar os manuais de orientações técnicas, bem como promover as capacitações necessárias à boa administração e execução do programa, sem prejuízo das orientações e diretrizes perpassadas pelo Ministério da Educação (MEC).

SALDOS ANTERIORES

Os saldos financeiros existentes em 31 de dezembro de 2023 de recursos repassados com base nas leis revogadas, serão reprogramados para o exercício seguinte.

O prazo final para execução financeira dos saldos reprogramados e recursos transferidos em 2023, referente ao Cartão Corporativo específico do Proafi, modalidade “regular”, deverá obrigatoriamente ser utilizado até 31 de março de 2024, conforme critérios estabelecidos.

O prazo final para execução financeira referente às parcelas adicionais repassadas, destinadas exclusivamente para contratação de obras e serviços de engenharia, permanece regido conforme as disposições do edital publicado e respectivo contrato.

REGULAMENTAÇÃO DA LEI

O foco na excelência educacional permanece, agora concentrado na fase final de regulamentação da nova modelagem para uma implementação eficaz. Os decretos que regulamentarão esta Lei serão elaborados separadamente, de forma a atender às peculiaridades existentes de cada unidade.

Dentre as condições exigidas, estarão requisitos para adesão ao Programa; valores e critérios para repasse de recursos; condições para a efetivação dos gastos e as modalidades de despesas admitidas e datas-limite para o repasse de recursos. Procedimentos para aquisição de bens e contratação de serviços e regras simplificadas para prestação de contas pelas unidades executoras, também fazem parte dos trâmites.