Informação é com a gente!

10 de março de 2026

Informação é com a gente!

10 de março de 2026

Lei de autoria do deputado Lazinho da Fetagro autoriza práticas populares de saúde

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação

Está instituída a lei 4.596/19, de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT), que reconhece e permite Práticas Populares de Educação e Saúde como apoio complementar a saúde pública no Estado de Rondônia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O deputado esclarece que a permissão destas práticas, a exemplo da homeopatia popular, tem por finalidade a promoção da saúde e a prevenção de doenças, e visam o bem estar e a melhoria da qualidade de vida em comunidades carentes.

A lei também autoriza e reconhece o trabalho desenvolvido pela Pastoral da Saúde, que há quase três décadas oferta a homeopatia para pessoas que confiam nos tratamentos alternativos. E determina que as modalidades deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e qualificados pelos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.

O deputado destaca a importância desta legislação sobre o tema, pois combate certa fragilidade que cerca a política de práticas integrativas e complementares, uma vez que, sem uma regulamentação, há desigualdade e descontinuidade das ações. A lei, ressalta o parlamentar, outorga ainda que o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como, com entidades representativas de terapeutas naturistas.

“Existem terapias reconhecidas pela ciência que diminuem sofrimento e melhoram as condições de saúde e que precisam receber a atenção do poder público da mesma forma. A aprovação desta lei é de relevância social, pois os atendimentos abrangem as camadas mais carentes da sociedade rondoniense, pessoas que não tem acesso aos medicamentos industrializados e nem sempre são disponibilizados pelo SUS”, observou.

O parlamentar ressalta ainda que a medida “visa a educação e prática de hábitos saudáveis com emprego de produtos naturais para recuperação e prevenção a saúde, contribuindo assim diretamente com o próprio SUS na prevenção de doenças. Estamos falando de uma nova forma de pensar e de fazer saúde, que se refletirá nas condições de vida da população”.

 

Práticas populares

 

Entre as modalidades terapêuticas adotadas nas práticas populares de educação e saúde estão: homeopatia popular, fitoterapia, terapia floral, acupuntura, massoterapia, hidroterapia, cromoterapia, aromaterapia, oligoterapia, geoterapia, quiropraxia, iridologia, hipnose, trofoterapia, naturologia, ortomolecular, ginástica terapêutica, terapias da respiração, reiki, constelação familiar, barras de acces, bioenergia e radiestesia.

Página inicial / Saúde / Lei de autoria do deputado Lazinho da Fetagro autoriza práticas populares de saúde