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27 de janeiro de 2026

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Lei de autoria do deputado Ismael Crispin cria regras claras para Reserva Legal e fortalece regularização ambiental em Rondônia

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Para o parlamentar, a lei representa equilíbrio entre produção e preservação. “Regularizar não é destruir. Regularizar é recuperar áreas degradadas, proteger a floresta e permitir que a produção aconteça dentro da lei.

Já está em vigor a Lei 6.325, de 26 de janeiro de 2026, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin (PP), que estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) em Rondônia. A nova legislação preenche uma lacuna jurídica existente no estado e transforma em regras práticas aquilo que já está previsto no Código Florestal Brasileiro.

Antes da lei, Rondônia não possuía uma norma estadual válida que regulamentasse a redução da Reserva Legal, já que legislações anteriores haviam sido revogadas ou declaradas inconstitucionais. Isso criava insegurança jurídica tanto para produtores quanto para os órgãos ambientais. Agora, o estado passa a ter um marco legal claro e seguro.

Segundo o deputado Ismael Crispin, a lei não tem qualquer relação com flexibilização ambiental. “Essa lei não é para liberar desmatamento. Ela é para organizar a regularização ambiental. Nós apenas transformamos em regras claras aquilo que já está previsto no Código Florestal”, afirmou.

A legislação permite, em situações específicas, que a Reserva Legal seja ajustada de 80% para até 50%, exclusivamente para fins de regularização ambiental. Isso não autoriza novas áreas de produção e não permite novos desmatamentos. O objetivo é viabilizar a recuperação de passivos ambientais existentes. “O produtor não ganha o direito de derrubar mais floresta. Ele ganha o direito de regularizar sua área de forma legal, técnica e responsável”, explicou o parlamentar.

Para que essa redução seja possível, a lei impõe critérios rigorosos. O imóvel precisa estar localizado na Amazônia Legal, em município que já possua mais de 50% do território protegido por unidades de conservação ou terras indígenas, estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), assumir compromisso com a recomposição ou compensação ambiental e não ter realizado novos desmatamentos após a publicação da lei. “Quem desmatou depois da lei não tem direito a nenhum benefício. A regra é clara: a proteção da floresta continua sendo prioridade”, reforçou Ismael Crispin.

A legislação também permite a redução da Reserva Legal com base no Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (ZSEE), desde que a área seja considerada apta, Rondônia mantenha mais de 65% do seu território protegido e haja autorização do Poder Executivo, com deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente.

Além disso, o imóvel precisa estar com o CAR validado e o produtor deve se comprometer a preservar a área remanescente. “Estamos colocando critérios técnicos e responsabilidade ambiental em primeiro lugar. Não é uma decisão política, é uma decisão baseada em dados, zoneamento e proteção real do território”, destacou o deputado.

Outro ponto fundamental da nova lei é a segurança jurídica. Ela cria parâmetros objetivos tanto para o produtor quanto para os órgãos ambientais, evitando interpretações diferentes e conflitos administrativos. “Rondônia vivia uma insegurança jurídica enorme. O Código Florestal dizia uma coisa, mas o Estado não tinha regra própria para aplicar. Agora nós superamos essa lacuna”, afirmou Ismael Crispin.

Com a nova legislação, Rondônia passa a ter regras claras para a aplicação do Código Florestal, fortalece o controle ambiental e oferece segurança jurídica ao setor produtivo. Um passo importante para organizar a regularização ambiental e construir uma política pública que funcione na prática. “Essa lei mostra que é possível conciliar desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental. Rondônia pode produzir, gerar renda e, ao mesmo tempo, continuar sendo um dos estados que mais preservam no Brasil”, finalizou.

Texto: Laila Moraes | Jornalista
Foto: Arquivo Secom | ALE/RO

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