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18 de março de 2026

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Lei de autoria de Lazinho dá prazo de três anos para renovação de entidades do terceiro setor junto ao SISPAR

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Está em vigência desde o dia 23 de dezembro de 2021 a Lei 5.237, de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro, que estabelece prazo limite de três anos para renovação de entidades do terceiro setor junto ao Sistema Integrado de Parcerias e Descentralização da Execução das Políticas Públicas e Serviços Públicos não Exclusivos do Estado (SISPAR).

O SISPAR exigia anteriormente, por força da Lei 3.122/13. a renovação anual da titulação de entidades e organizações sem fins lucrativos. Porém, agora, de acordo com o artigo 15 da Lei 5.237/21, “As entidades já reconhecidas e tituladas como de utilidade pública deverão comprovar o atendimento às disposições da presente Lei, no prazo limite de 3 (três) anos, ou na hipótese de renovação da diretoria da referida entidade, sob pena de suspensão provisória dos efeitos do reconhecimento”.

O deputado Lazinho da Fetagro esclarece que esta demanda surgiu de conversas realizadas em todo o Estado com representantes de entidades que reivindicaram a mudança na lei para que pudessem ter, entre outros benefícios, o direito de acessarem recursos públicos.

Reconhecimento

“O prazo de um ano para comprovação trazia alguns prejuízos a estas organizações. E, considerando que o não cumprimento do prazo pode gerar a suspensão do reconhecimento de utilidade, o prazo de três anos traz segurança jurídica a essas entidades, sem o risco de perderem os benefícios que a titulação oferta em situações específicas”, observou.

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