O Projeto de Lei N 5.151 de autoria do deputado estadual Anderson Pereira, que aplica sanções administrativas às empresas ou estabelecimentos privados que utilizarem da sua Razão Social para praticar, mediar, favorecer ou se associar ao tráfico de drogas no âmbito do Estado de Rondônia foi sancionada pelo governador Marcos Rocha (PSL) em publicação no Diário Oficial na terça-feira (19).
Agora, a empresa que praticar a atividade ilícita deve sofrer a interdição e suspensão da atividade, operação ou funcionamento; cassação do alvará ou outro instrumento legal similar; proibição de contratar com o Poder Público Estadual, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações, além de multa.
De acordo com o artigo, as penalidades podem ser simultâneas e aplicadas imediatamente pela autoridade responsável no momento em que for realizada a operação policial de repressão ao crime de tráfico de drogas.
A multa prevista em Lei será fixada entre R$ 5 mil à R$ 100 mil, dependendo das circunstâncias da infração e do porte do estabelecimento, que deve ter o seu valor atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha substituí-lo.
Débito
O administrador ou proprietário do local que não arcar integralmente com o valor do débito ao órgão responsável, estará sujeito à inscrição em Dívida Ativa Estadual.
Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNESP) de Rondônia, instituído pela Lei Complementar n° 1.007, de 13 de dezembro de 2018.









