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21 de fevereiro de 2026

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Lei assegura assistência integral à saúde mental e bucal de gestantes em Rondônia

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A Lei determina prioridade no atendimento, respeitando critérios de urgência e outras prioridades previstas

Com o objetivo de promover mais saúde e bem-estar para as gestantes no período pré e pós-natal, o governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof) na quarta-feira (8), a Lei nº 5.949, que estabelece o direito à assistência psicológica, psiquiátrica e odontológica na Rede Pública Estadual de Saúde. A iniciativa fornece o suporte integral às mulheres, garantindo acompanhamento especializado em momentos cruciais da maternidade.

A Lei determina prioridade no atendimento, respeitando critérios de urgência e outras prioridades previstas. Além disso, o governo do estado deve divulgar a medida por meio de canais oficiais e meios de comunicação, para garantir que todas as beneficiárias tenham acesso às informações necessárias.

Para o vice-governador em exercício, Sérgio Gonçalves, a regulamentação é fundamental para a saúde das mulheres no estado. “Este é um passo significativo na construção de uma política pública que acolhe e protege as mulheres em um momento tão especial e, ao mesmo tempo, desafiador. Garantir assistência psicológica, psiquiátrica e odontológica é cuidar da saúde integral das mães e gestantes, promovendo qualidade de vida para elas e suas famílias.”

O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, reforçou a importância da medida. “Estamos trabalhando para oferecer uma rede de saúde mais humanizada. A saúde mental e bucal são fundamentais para que as mães tenham mais segurança e tranquilidade durante a gestação e o pós-parto. Esta lei é um marco no cuidado integral às mulheres de Rondônia.”

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