14 de novembro de 2024

Legislativo: Segep passa a ser responsável por laudos periciais

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Na terça-feira (25), a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 1056/2018, do Poder Executivo, que altera o Art. 2º da Lei nº 2.165/09 que trata da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade e de atividade penosa aos servidores públicos.

A Lei nº 2.165/09, até então vigente, condiciona a concessão da insalubridade, periculosidade e penosidade à apreciação por parte de uma Comissão Especial composta por dois médicos do trabalho e um engenheiro de segurança de trabalho, com atribuição de elaborar laudos técnicos periciais.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo carece de profissionais da área, razão pela qual, desde a edição da lei, as concessões de laudos periciais não vêm ocorrendo de forma satisfatória, ainda que patente à condição insalubre, periculosa ou penosa.

Dessa forma, segundo a matéria, a administração pública estadual sofre com diversas ações judiciais, as quais, muitas vezes, concedem o direito pela ausência do laudo pericial.

Em contrapartida, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além de possuírem constantes atualizações, estabelecem a necessidade de apenas um engenheiro ou médico do trabalho para a realização do referido laudo, tornando viável a aplicação, no que couber, aos servidores estaduais.

A alteração legislativa proposta pelo Executivo, tem por objetivo facilitar realização do laudo técnico pericial nas unidades governamentais, definindo assim, que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) fique responsável pela realização dos laudos periciais para constatação e definição das funções e locais sujeitos à insalubridade, periculosidade e penosidade. “A Segep designará os profissionais habilitados que realizarão os laudos técnicos periciais, aplicando, no que couber, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho ou outras que venham substituí-las”, define o projeto do Executivo.