Informação é com a gente!

11 de março de 2026

Informação é com a gente!

11 de março de 2026

Lazinho quer a suspensão de multas por rebanho não vacinado contra a brucelose

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação

O deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT) apresentou requerimento o Governo do Estado e à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) pedindo a suspensão de multas aos proprietários de bovinos que não vacinaram seus rebanhos contra a brucelose, devido à falta de doses de vacina disponível no mercado.

O deputado esclarece que os produtores devem vacinar as fêmeas de 03 a 08 meses com a Cepa P19, conforme portaria da agência Idaron nº 65/2010. E, não ocorrendo a vacinação e a comunicação à agência, o produtor é autuado em 2,5 UPF por cabeça não vacinada. Porém, relata o parlamentar, em função da pandemia da Covid-19, as lojas agropecuárias não conseguiram comprar a quantidade de doses suficientes, bem como realizar a vacinação nas propriedades. Em tal caso, entende que “não justifica multar se não está tendo vacina no mercado”.

Respaldo

O deputado ainda aponta outra questão que não respalda a aplicação de multas neste período. Relatou que, também devido à pandemia, as unidades da Idaron estão apenas com atendimento online, pelo telefone e whatsapp. E, portanto, os agentes fiscalizadores estão autuando os produtores sem ao menos realizar a notificação, conforme prevê o artigo 3°, inciso VI da Lei 982/2001, alterado pela Lei n° 4.236/2018, que obrigada a autarquia emitir a notificação prévia formal, com um prazo de 30 dias para o produtor rural regularizar a vacinação preventiva. Caso seja constatada omissão do produtor, a Idaron realizará as medidas previstas em regulamento para prevenção, combate, controle e erradicação das doenças.

Bloqueio

Diante desta situação, o deputado Lazinho da Fetagro propôs, além da suspensão da aplicação de auto de Infração, que seja concedido prazo de 90 dias para a regularização, e, enquanto não regularizada, realiza-se o bloqueio da ficha de bovídeos. Decorrido o prazo de 90 dias e não ocorrendo a aplicação da vacina, desde que tenha doses disponíveis no mercado, deverá haver a aplicação das multas.

Página inicial / Política / Lazinho quer a suspensão de multas por rebanho não vacinado contra a brucelose