Informação é com a gente!

25 de março de 2026

Informação é com a gente!

25 de março de 2026

Lançado edital de chamamento para vendedores ambulantes no período de Carnaval

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

19/03/2026
Publicação legal: Aviso de dispensa de licitação
03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação

A Secretaria de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb) de Porto Velho publicou edital com as vagas e critérios para o cadastro de vendedores ambulantes interessados em trabalhar no Carnaval 2024. O chamamento público é voltado para comércio ambulante com prestação de serviços no ramo de alimentos e bebidas, no período de 2 a 17 de fevereiro. 

O cadastramento será realizado presencialmente de 15 a 31 de janeiro. Requerimento e documentos devem ser entregues na Fiscalização de Posturas (Rua Aparício de Moraes, Nº 3616. Bairro Industrial – Porto Velho). Os comerciantes devem consultar no edital as taxas para atuação no período e à documentação necessária.

Alguns critérios deverão ser respeitados, como por exemplo: o espaço para o desenvolvimento da atividade comercial será de acordo com a estrutura do ambulante, sendo carrinho ou barraca, não sendo permitida a comercialização no percurso do bloco carnavalesco. 

A autorização será para ruas secundárias, sendo permitido seguir os blocos apenas após a passagem do trio elétrico. Também não poderão ser comercializadas bebidas em vasilhames de vidro.

Cada comerciante deverá providenciar, de forma legal, os meios para execução do serviço – o que inclui pontos para fornecimento de água e energia elétrica; será obrigatória ainda a disposição de lixeiras, sendo de responsabilidade de cada credenciado o recolhimento e destinação correta dos serviços.

Não poderão participar do credenciamento pessoas que tenham sido impedidas de contratar com a administração; que tenham sido declaradas inidôneas; e que estejam em débito com tributos municipais pertinentes ao desenvolvimento dos serviços.

Página inicial / Porto Velho / Lançado edital de chamamento para vendedores ambulantes no período de Carnaval