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29 de novembro de 2025

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Laerte Gomes critica preciosismo do Detran em antecipar mudança das placas para o modelo Mercosul

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Ao lembrar que o prazo final para implantação da nova Placa de Identificação Veicular (PIV), modelo Mercosul, foi prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2020, conforme Resolução publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes, lamentou a decisão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de antecipar a mudança para o dia 2 de dezembro deste ano, gerando problemas para as concessionárias e consumidores que estão adquirindo novos veículos. Segundo observou Laerte Gomes, não se trata apenas da troca de placa, mas de todo o sistema do órgão e treinamento dos servidores para adoção das novas regras.

Segundo o parlamentar, corre-se o risco do presidente da República, Jair Bolsonaro, cumprir a promessa que fez em recente publicação nas redes sociais e mandar suspender a alteração da placa até o dia 31 de janeiro do próximo ano. “O próprio presidente da República é contra. Diz que não acrescenta em nada ao contribuinte; pelo contrário, tira”, defendeu Laerte Gomes. “E na pior das hipóteses o Brasil também pensa em sair do bloco Mercosul e se acontecer a placa fica sem sentido”, acrescentou o presidente da Assembleia Legislativa.

Laerte Gomes considerou a decisão do diretor-geral do Detran, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, atabalhoada e de um preciosismo desnecessário. “O Estado precisa trabalhar com o seu cidadão e não utilizando medidas para amealhar ainda mais o bolso do contribuinte”, criticou o parlamentar. O presidente da Assembleia Legislativa foi um dos primeiros parlamentares a se levantar na Casa de Leis contra o que considera abusos do Detran na cobrança de taxas, muito maiores que em outros vários estados da Federação.

Entenda o problema

Mesmo com o prazo final marcado para o dia 31 de janeiro de 2020, o Detran de Rondônia resolveu antecipar as novas regras da mudança de placa, citando a Resolução 770/2018, cuja data de eficácia foi suspensa 3 vezes. A mudança de placa vale para veículos novos; automóveis que precisem trocar de chapas em decorrência de mudança de categoria do veículo, furto, extravio, roubo ou dano da chapa; e veículos transferidos de município ou estado. O problema reside no primeiro quesito porque clientes e concessionárias enfrentarão um grande problema burocrático no final de ano para emplacar seus veículos.