Informação é com a gente!

18 de março de 2026

Informação é com a gente!

18 de março de 2026

Justiça suspende leilão para venda da Oi Fibra

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação

Única proposta recebida tinha valor muito abaixo do mínimo exigido

A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, suspendeu nesta quarta-feira (17) o leilão de ativos do Grupo Oi, que está em recuperação judicial. A decisão foi tomada após a abertura dos envelopes das propostas, onde apenas a Ligga Telecomunicações fez uma oferta de R$ 1,030 bilhão, muito abaixo do valor mínimo de R$ 7,3 bilhões estipulado no edital.

A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), através de sua assessoria de imprensa.

Proposta abaixo do valor mínimo

Durante a audiência, a Ligga Telecomunicações foi a única empresa a apresentar uma proposta para a compra da carteira de clientes da Client Co. (Oi Fibra), com um valor significativamente inferior ao esperado. Por conta disso, a Administração Judicial Conjunta vai submeter essa proposta à análise de um grupo específico de credores do Grupo Oi, que deverão se manifestar sobre o valor oferecido. A retomada da audiência foi marcada para o dia 6 de agosto.

Outras empresas habilitadas

Além da Ligga, outras duas empresas estavam habilitadas a participar do leilão: Vero S/A e Brasil Tecnologia e Participações S/A. No entanto, ambas não apresentaram propostas.

Processo de recuperação

Em 28 de maio deste ano, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca concedeu a recuperação judicial ao Grupo Oi, homologando o plano de recuperação aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em 19 de abril. A decisão incluiu ressalvas em três cláusulas do plano, relacionadas à novação dos créditos e ao compromisso de não litigar, que só terão efeito para os credores que aprovaram o plano sem ressalvas. Este é o segundo processo de recuperação judicial enfrentado pela Oi, após o primeiro pedido em 2016.

O plano de recuperação define que os credores têm um prazo de 30 ou 20 dias, conforme a opção de pagamento escolhida, contados a partir da data de homologação, para reavaliar a situação econômico-financeira de seu crédito e escolher a melhor forma de pagamento, que deverá ser feita por meio das plataformas eletrônicas.

Esforços conjuntos

A juíza destacou que a aprovação do plano de recuperação judicial só foi possível graças aos esforços conjuntos da Administração Judicial Conjunta, do Grupo Oi e dos credores para preservar a companhia. A aprovação contou com o apoio de 79,87% dos credores presentes na assembleia, representando 1.432 dos 1.793 votantes.

 

Página inicial / Economia / Justiça suspende leilão para venda da Oi Fibra