A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da falência da Oi, decretada na segunda-feira (11). A decisão, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atende a um pedido do Itaú, um dos maiores credores da operadora.
Com a decisão, o processo volta ao modelo de recuperação judicial, com a continuidade do plano aprovado pelos credores em 2024 e a liquidação organizada dos ativos do grupo. Esse formato é considerado menos prejudicial tanto aos credores quanto à prestação dos serviços da companhia.
Por que a falência foi suspensa?
No recurso, o Itaú argumentou que a Oi não conseguiu cumprir o plano de recuperação por não ter vendido ativos importantes, as chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). Para o banco, a decretação da falência nesse momento causaria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, considerando que a empresa ainda presta serviços essenciais.
A desembargadora concordou com os argumentos do Itaú, afirmando que havia “verossimilhança nas alegações” e risco de um dano maior. “A decretação de falência representa solução socialmente danosa, com efeitos adversos sobre a continuidade dos serviços prestados e o emprego de centenas de trabalhadores”, destacou.
Ela ressaltou que a manutenção da recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada dos ativos”, evitando a perda de valor e aumentando as chances de pagamento aos credores. “A liquidação ordenada dos ativos empresariais, conduzida sob a supervisão do juízo recuperacional, do Ministério Público e da Administração Judicial, e observadas as regras de transparência e competitividade, permite a transferência organizada da operação a novos investidores, preservando a utilidade social da atividade e viabilizando, ao mesmo tempo, a maximização do retorno econômico aos credores”, afirmou.
Administração judicial é mantida
A decisão também devolve aos administradores judiciais, o escritório Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representada por Bruno Rezende, a responsabilidade por acompanhar a execução do plano e a reorganização da empresa.
A magistrada lembrou que a Oi já passou por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo pedido de ajustes no plano, apresentado em 2025, ainda está em análise. Para ela, é prematuro decretar a falência enquanto houver alternativas de reestruturação.
União e Anatel devem ser intimadas
A decisão também determinou a intimação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da União. O Ministério Público (MP) havia solicitado que os dois órgãos se manifestassem sobre alternativas para garantir os serviços essenciais prestados pela Oi.
O MP cobrou que a União avalie medidas de intervenção econômica, inclusive um eventual aporte emergencial de recursos públicos, e que a Anatel apresente planos concretos para assegurar a manutenção das operações, especialmente em contratos deficitários.
Com a intimação, a Anatel e a União deverão informar ao Tribunal se possuem estudos, soluções ou ações em curso para evitar interrupções nos serviços e mitigar riscos ao interesse público. A Oi presta serviços essenciais, incluindo sistemas de tráfego aéreo, rede das lotéricas e linhas de emergência.
Dívidas da Oi
A Oi teve a falência decretada na última segunda-feira (10) pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, após protagonizar uma das maiores recuperações judiciais da história do país. A decisão ocorreu após o administrador judicial, Bruno Rezende, pedir o reconhecimento da insolvência na última sexta-feira (7). Em outubro, o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação somava R$ 1,7 bilhão – R$ 500 milhões a mais que em junho.
Apesar da falência decretada, a companhia deve continuar a operar, de forma provisória, os serviços essenciais até que haja a transição integral para outras operadoras.











