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08 de junho de 2025

Justiça manda indenizar morador de Rondônia que teve ‘elevação espantosa’ em fatura

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“Havendo abrupta e “espantosa” elevação de faturamento sem que tenha ocorrido qualquer alteração no consumo do imóvel ou a substituição do relógio medidor, há que se conceder a necessária credibilidade à parte autora, que não tem como aferir a medição regular de seu consumo, posto que depende totalmente dos técnicos e rotinas da requerida”.

Foi dessa forma que o 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho se referiu à Energisa e a forma como a empresa vem cobrando de forma abusiva as faturas de energia de um consumidor residente na Estrada da Penal e reconhecendo o direito desse consumidor a uma indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais.

O consumidor entrou com uma ação de revisão de fatura e um pedido de indenização em decorrência das cobranças que recebeu da empresa referente ao consumo nos meses de Fevereiro/2019 – 780 kWh; R$ 788,67; Abril/2019 – 904 kWh – R$ 820,45; e Maio/2019 – 1.950 kWh – R$ 1.582,54. Por não ter aceitado tais valores, o consumidor ainda teve o nome incluído nos cadastros restritivos de crédito e ficou com o nome sujo na praça.

Segundo o magistrado, a Energisa não retirou o medidor de energia e enviado para o escritório de perícia no IPEM e não há nada que justifique o aumento espantoso do valor das faturas uma vez que cabe à à empresa concessionária de energia elétrica o ônus operacional e administrativo, bem como o conhecimento técnico necessário e as ações de fiscalização para garantir serviço satisfatório e regularidade dos “relógios medidores” da energia fornecida.

Portanto não há como atribuir à consumidora qualquer tipo de problema havido no medidor que originou a cobrança de faturas tão altas.  Para o Juízo, o valor revela-se abusivo e sem parâmetros pois a concessionária não comprovou a certificação do Inmetro do relógio medidor e muito menos apresentou laudo técnico ou mesmo levantamento de carga para conforntação0 com a m edição/faturamento realizado.

“Ora, se o consumo médio de determinado imóvel é registrado e cobrado em valores próximos mensalmente, não se justifica um súbito aumento que eleve o valor da fatura sem que se tenha gerado eventual aumento na carga consumida no imóvel no período impugnado. É visível a irregularidade da cobrança no mês apontado pela autora, até mesmo por conta do visível descontrole demonstrado pela ré com relação a tamanha disparidade de valores”, diz o juiz João Luiz Rolim Sampaio.

Além da indenização, a Energisa foi condenada a fazer a revisão das tarifas abusivas dentro de prazo de 30 dias, estabelecendo multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Fonte: O Observador

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