Decisão da Justiça proíbe o Banco do Brasil de pressionar funcionários a aumentarem a jornada de trabalho sob pena de perda de benefícios
A Justiça do Trabalho proibiu o Banco do Brasil de reduzir o salário ou o cargo comissionado de funcionários que não aderirem à jornada de 8 horas, mantendo a atual de 6 horas. A decisão liminar, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (19 de março), impõe multa diária de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, limitada a R$ 200 mil, e o valor será revertido ao empregado.
O Sindicato dos Bancários do Distrito Federal alegou que o banco, através dos programas de reestruturação “Movimento de Aceleração Digital” e “Movimentos Estruturantes”, estava notificando e considerando como “excedentes” os empregados que não aceitassem a jornada de 8 horas ou não fossem selecionados para as novas vagas. Segundo o sindicato, isso poderia levar a um “descomissionamento em massa (dispensa de função) a partir de 5 de janeiro de 2026, com a consequente redução salarial abrupta”.
A juíza Patricia Germano Pacifico considerou que havia risco de dano aos trabalhadores e determinou que o banco “abstenha-se de compelir” os funcionários a aumentarem a jornada de trabalho “como condição para manutenção da função gratificada”. O banco deve manter os empregados que não optarem (ou não forem selecionados) em suas funções atuais, com a respectiva gratificação e jornada de 6 horas, na mesma praça de lotação, até o julgamento final do processo.
A juíza enfatizou que a situação não se trata apenas de uma oferta de alteração de jornada, mas de uma “coação indireta: ou o empregado aceita a jornada de 8 horas (abrindo mão da jornada especial de 6 horas prevista no art. 224, caput, da CLT), ou perde a função comissionada”. Uma audiência entre o sindicato e o Banco do Brasil está agendada para 13 de abril de 2026.
Os advogados do sindicato, Diego Bochnie e Maximiliano Garcez, declararam em nota que “a liminar reconhece a gravidade da conduta do banco e impede que trabalhadores sejam punidos por uma reestruturação unilateral e abusiva”. Eles acrescentaram: “O Judiciário deixou claro que não é aceitável utilizar o descomissionamento como forma de coerção para impor mudanças nas condições de trabalho, especialmente às vésperas do período de festas, o que evidencia não apenas a ilegalidade, mas também a crueldade da medida”.
Cabe recurso da decisão. O banco não se manifestou sobre o caso até o momento.
Com informações do G1










