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24 de dezembro de 2025

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Justiça Federal investiga empresas por energia em áreas invadidas em RO

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Energisa e Compel são alvo da Justiça Federal por fornecerem energia a invasões de reservas ambientais em assentamentos de Mirante da Serra (RO)

A Justiça Federal determinou a suspensão do fornecimento de energia elétrica por parte das empresas Energisa Rondônia e Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda a invasores de áreas de reserva ambiental nos assentamentos de Mirante da Serra (RO). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

As reservas legais dos assentamentos da reforma agrária são áreas protegidas por lei, essenciais para a preservação da fauna, flora e biodiversidade. Em alguns casos, como nos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves, essas áreas são organizadas em blocos para melhor proteção.

A Energisa tem até 60 dias para interromper o fornecimento de energia. A retirada dos postes e demais estruturas elétricas instaladas dentro das reservas legais dos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves deve ser realizada pela Energisa e Compel em até 90 dias. A Justiça Federal autorizou o apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar de Rondônia, se necessário, e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

De acordo com o MPF, a Compel instalou postes e a Energisa iniciou o fornecimento de energia a invasores dessas áreas protegidas no segundo semestre de 2025. Para o órgão, essa infraestrutura facilita a permanência dos invasores e contribui para a degradação ambiental. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já reconhecia as invasões e os danos ambientais desde 2021, tendo solicitado à Energisa, em março deste ano, a retirada imediata dos equipamentos.

A Justiça Federal ressaltou que as áreas invadidas são alvo de outras ações judiciais relacionadas à ocupação ilegal, crimes ambientais e retirada de gado. O juiz concordou com o MPF ao afirmar que “fornecer infraestrutura a ocupantes ilegais ajuda a manter a invasão e a degradação ambiental”, classificando a prática como “poluição indireta” e violação da legislação ambiental e da Constituição. A decisão enfatiza que “não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente” e que o serviço de energia elétrica não pode ser usado para cometer crimes ambientais.

A reportagem tentou contato com a Energisa e a Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda, mas não obteve retorno até o momento da publicação.

Com informações do G1

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