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27 de março de 2026

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Justiça do Trabalho determina o retorno das atividades do transporte coletivo em Porto Velho em percentuais mínimos

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Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) determinou na manhã de ontem pelo retorno imediato do funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho em percentuais mínimos, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por dia e R$ 10 mil por ônibus, em caso de descumprimento.

A tutela de urgência foi concedida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, em face da ação de Dissídio Coletivo de Greve ingressado pelo Município de Porto Velho. 

Consórcio

A decisão determina ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) e ao Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transportes de Passageiro (SIM) que assegurem o regular funcionamento do transporte coletivo no percentual mínimo de 90% das atividades nos horários de pico (entre às 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às 20h) e o funcionamento de no mínimo 70% nos demais horários.

Além disso, devem se abster de praticar, imediatamente, qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos de outrem, bem como que elaborem em conjunto planilha/escala com informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade, e repassem à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Semtran) para monitoramento.

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