Informação é com a gente!

15 de março de 2026

Informação é com a gente!

15 de março de 2026

Justiça determina redução de 50% das horas de trabalho para mãe de criança com deficiência múltipla, em RO

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação

Juiz argumentou que empresa deve encontrar ponto de equilíbrio entre as necessidades do funcionário e as obrigações contratuais. Redução na jornada de trabalho não deve afetar o salário. TRT-RO; Justiça do Trabalho Rondônia; TRT em Porto Velho
Divulgação/TRT14
Uma vendedora que possui um filho diagnosticado com deficiência múltipla ganhou na Justiça o direito de ter a jornada de trabalho reduzida em 50% para que possa cuidar da criança, sem que o salário seja afetado pela diminuição das horas trabalhadas.
A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na última terça-feira (2).
A mulher, que é vendedora em uma empresa na capital rondoniense, argumentou na ação trabalhista que o tratamento do filho, de 6 anos, é complexo, necessitando de acompanhamento multidisciplinar, e que não possui tempo para cumprir todas as atividades necessárias da criança devido a carga horária elevada de trabalho.
Segundo o TRT, um laudo pericial comprovou o diagnóstico e pareceres médicos demonstraram a necessidade de intenso tratamento.
Duas tentativas de acordo foram feitas, mas as duas foram negadas pela empresa, que justificou que não existe uma lei que apoie o direito que a funcionária busca. Alegou também que, por ser uma empresa privada, não pode aplicar as mesmas regras que se aplicam a servidores públicos.
Na decisão, o juiz do trabalho mencionou que essas questões são abrangidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que garante direitos não apenas ao deficiente, mas também a quem presta assistência e cuidados básicos e essenciais a ele.
O juiz ainda explicou que o dever das empresas é encontrar um ponto de equilíbrio entre as necessidades do empregado e as obrigações contratuais. A sentença reconheceu o direito à redução da jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo ao salário ou necessidade de compensação de horas.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Página inicial / Geral / Justiça determina redução de 50% das horas de trabalho para mãe de criança com deficiência múltipla, em RO