Informação é com a gente!

09 de março de 2026

Informação é com a gente!

09 de março de 2026

Justiça determina que município de Guajará-Mirim apresente plano de atendimento educacional especializado a alunos com deficiência

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação

A Justiça de Rondônia determinou que o Município de Guajará-Mirim apresente, no prazo de 60 dias, informações detalhadas sobre o atendimento educacional especializado ofertado na rede municipal de ensino. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que aponta possível insuficiência de estrutura e profissionais para atender estudantes com deficiência e outras necessidades educacionais específicas.

Na decisão que concedeu parcialmente tutela de urgência, determinou-se que o município informe a quantidade de alunos matriculados em 2026 que demandam atendimento educacional especializado (AEE), além da relação das escolas que possuem salas de recursos multifuncionais e o quadro completo de profissionais que atuam nesse atendimento, com comprovação de formação e carga horária. O município também deverá apresentar as medidas adotadas para suprir eventual falta de profissionais e ampliar a estrutura necessária ao atendimento dos(as) estudantes.

Segundo o Ministério Público, o levantamento administrativo apontou que, das 13 escolas municipais da área urbana, apenas seis dispunham de salas de recursos multifuncionais. Em 2024, cerca de 143 estudantes estavam matriculados para atendimento especializado, assistidos por apenas oito profissionais, o que indicaria possível insuficiência de estrutura e de pessoal qualificado para atender a demanda.

Na decisão, o juiz Eduardo Abílio Kerber Diniz enfatizou o direito fundamental à educação inclusiva, conforme garantido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, como a Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação impõe ao poder público a obrigação de assegurar os recursos humanos e materiais necessários para o atendimento de estudantes com deficiência.

O magistrado considerou que há indícios suficientes que exigem esclarecimentos com base em dados concretos, principalmente com o início do ano letivo. Destacou ainda que a ausência de documentos por parte do município enfraquece suas alegações de regularidade do serviço e pode indicar uma possível violação ao direito à educação inclusiva. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de mil reais.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJRO [link original]

Página inicial / Justiça / Justiça determina que município de Guajará-Mirim apresente plano de atendimento educacional especializado a alunos com deficiência