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11 de fevereiro de 2026

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Justiça determina indenização por danos ambientais a indígenas

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Decisão judicial obriga Funai e usina Santo Antônio a reparar impactos ambientais e sociais a povos indígenas em Rondônia

A Justiça Federal de Rondônia determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Santo Antônio Energia implementem medidas para reparar os danos ambientais e sociais causados aos povos indígenas pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, localizada no Rio Madeira, em Porto Velho.

A decisão atende a uma ação civil pública iniciada em 2015 pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, que alegava que a construção da usina intensificou invasões de terras, exploração ilegal de recursos naturais, loteamentos irregulares e desmatamento dentro da Terra Indígena Karipuna. Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a autoria da ação, ampliando o escopo para incluir povos indígenas isolados, bem como as comunidades Cassupã e Salamãi, que também poderiam estar sendo afetadas.

O juiz responsável pela sentença constatou falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), um conjunto de ações obrigatórias para mitigar os impactos da usina sobre as comunidades indígenas, exigido para a obtenção da licença ambiental. A decisão estabelece um cronograma em etapas para a implementação das medidas.

Dentro de 90 dias, a Funai e a Santo Antônio Energia devem apresentar um relatório detalhado sobre o que foi realizado e o que ainda está pendente nas duas primeiras fases do plano. No mesmo período, a Funai deverá consultar as comunidades indígenas para definir a utilização dos postos de vigilância previstos no PBA, visando reforçar a proteção territorial contra invasões e outras ameaças. Em 120 dias, as rés devem apresentar um plano atualizado com todas as ações restantes, incluindo as aldeias Rio Candeias e Joari, com prazos e responsabilidades definidas.

A sentença também determina a realização de consultas com todas as comunidades impactadas para atualizar as ações do plano, com conclusão total em 24 meses, mediante relatórios trimestrais. No âmbito ambiental, a empresa deverá financiar e concluir, em seis meses, estudos técnicos para verificar se os danos causados pela alteração da cota do reservatório foram subestimados, definindo medidas compensatórias adicionais, se necessário. O MPF recorreu para incluir indenização por danos morais coletivos e a aplicação de multa por descumprimento de decisões anteriores.

A Santo Antônio Energia informou que está cumprindo o PBA-CI conforme os critérios da Funai, responsável pela fiscalização. Segundo a empresa, as ações são desenvolvidas em conjunto com as comunidades indígenas e validadas pela fundação. A Funai não retornou o contato da Rede Amazônica até o momento.

Com informações do G1

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