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11 de fevereiro de 2026

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Justiça determina indenização por danos a indígenas em RO

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Decisão inédita obriga Funai e usina Santo Antônio a reparar impactos ambientais e sociais a povos indígenas em Rondônia

A Justiça Federal em Rondônia determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Santo Antônio Energia adotem medidas para reparar os impactos ambientais e sociais causados a povos indígenas pela hidrelétrica no Rio Madeira, em Porto Velho.

A decisão atende a uma ação civil pública proposta em 2015 pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, que alegava que a construção da usina intensificou invasões de grileiros, exploração ilegal de madeira e minérios, loteamento irregular e desmatamento dentro da Terra Indígena Karipuna. Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ampliou o escopo da ação para incluir povos indígenas isolados, bem como os povos Cassupã e Salamãi, que também poderiam estar sendo afetados.

O juiz responsável entendeu que houve falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), um conjunto de ações obrigatórias para mitigar os impactos da usina sobre as comunidades indígenas, exigido para a obtenção da licença ambiental. A decisão estabelece etapas claras para a reparação dos danos.

Em até 90 dias, a Funai e a Santo Antônio Energia devem apresentar um relatório detalhado sobre a execução das duas primeiras fases do plano. No mesmo prazo, a Funai deverá consultar as comunidades indígenas para definir a utilização dos postos de vigilância previstos no PBA, visando reforçar a proteção territorial contra invasões e ameaças. Em 120 dias, as rés devem apresentar um plano atualizado com as medidas pendentes, incluindo ações nas aldeias Rio Candeias e Joari, com cronograma e responsabilidades definidas.

A sentença também determina consultas com todas as comunidades impactadas para atualizar as ações do plano, com conclusão em 24 meses, mediante relatórios trimestrais. No âmbito ambiental, a empresa deverá financiar e concluir, em seis meses, estudos técnicos para verificar se os danos causados pela alteração da cota do reservatório foram subestimados, definindo medidas compensatórias adicionais, se necessário. O MPF recorreu para incluir indenização por danos morais coletivos e a aplicação de multa por descumprimento de decisão anterior.

A Santo Antônio Energia informou que está cumprindo o PBA-CI conforme os critérios da Funai, em conjunto com as comunidades indígenas e com a validação da fundação. A Funai não retornou o contato da Rede Amazônica até o momento.

Com informações do G1

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