O Projeto de Lei impetrado pelo governador Marcos Rocha que impediria o aumento nas tarifas e o corte dos serviços de água luz, internet e gás enquanto durar o decreto estadual que decretou a situação de emergência no estado de Rondônia por 180 dias em razão da pandemia do novo Coronavírus, foi derrubado por decisão liminar do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia – TJ/RO.
A decisão do Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, suspendeu os artigos 1º e 2º da Lei 4.736/20, que dava essa garantia aos rondonienses. Para o judiciário, apenas a União poderia legislar sobre esse tema.
“A proibição de suspensão dos consumidores inadimplentes poderá ocasionar sérios prejuízos financeiros às empresas do Estado de Rondônia que atuam no ramo, como queda de receita e dificuldade para manter os serviços aos consumidores adimplentes e outras obrigações legais e contratuais”, disse José Jorge Ribeiro da Luz.
Competência
Essa liminar contra o projeto de Marcos Rocha foi impetrada como mandado de segurança pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – ABRINT, que alegou inconstitucionalidade nessa Lei.
Em sua página oficial na internet, a ABRINT argumenta que a lei estadual é inconstitucional já que legisla sobre telecomunicações, que é tema de competência privativa da União.
Também alega que a lei não faz distinção entre as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e as pequenas e médias empresas do setor, que poderão ficar impossibilitados de continuar prestando o serviço e de honrar os demais compromissos, como pagamentos de salários e tributos, o que prejudica também o próprio estado. Fonte: Rondoniaovivo