A 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO) determinou em ação de cobrança que a empresa Zurich Minas Brasil Seguros S.A. indenize em R$ 43.908,00 a família de um servidor, falecido em maio de 2020. Além disso, a seguradora deve ressarcir R$ 1,9 mil à família em relação ao auxílio-funeral.
Conforme a Justiça de Rondônia, a Seguradora se recusava a cumprir o contrato indenizatório sob alegação de que o Estado de Rondônia suspendeu o desconto em folha de pagamento em outubro de 2016. E que o contrato, firmado entre o servidor e a Seguradora, foi cancelado em março de 2017, em razão de o servidor não ter procurado a empresa para resolver o problema, mesmo com comunicado em jornal de grande circulação.
Porém, segundo a sentença, ao contrário da argumentação da defesa da Seguradora, as provas colhidas no processo de cobrança mostram que a esposa e uma filha do falecido comprovaram o fato constitutivo do direito, uma vez que, mesmo após a suspensão alegada pela Seguradora, existiram descontos no contracheque do falecido”, até a data do óbito.
Além da comprovação do pagamento, a sentença, citando julgados, explica que a ausência de pagamento, por si só, não tem o poder de cancelar um seguro sem que antes o segurado seja notificado pessoalmente, pois aviso por meio de comunicado em jornal, mesmo que seja de grande circulação, não serve como notificação para suspensão do contrato securitário.
E, no caso, mesmo a Seguradora com todos os dados pessoais do segurado, não há comprovação processual sobre a notificação pessoal do segurado, oportunizando-o a tomar conhecimento da situação para efetuar o pagamento de outra maneira. Fonte: SGC











