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30 de agosto de 2025

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Justiça de Rondônia nega liberdade a preso que alega risco de contágio com novo coronavírus

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Magistrado diz que não há casos confirmados da doença nos presídios do estado. Marcos Adriel de Carvalho é acusado de atacar cadeirante a facadas por ciúmes da ex-namorada.

A Justiça de Rondônia negou a revogação da prisão preventiva de um homem, pedida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RO), que alegou risco de contágio pelo novo coronavírus. O crime aconteceu em 30 de setembro de 2019, na Zona Leste da capital Porto Velho.

Segundo a decisão publicada nesta semana, Marcos Adriel de Carvalho está preso desde 25 de outubro de 2019 acusado de tentativa de homicídio contra um cadeirante e lesão corporal contra a ex-namorada. A motivação dos crimes seria ciúmes, segundo o Ministério Público do Estado (MP-RO).

Conforme alegação da defensoria, por conta da superlotação dos presídios, o preso estaria exposto a maior risco de contaminação pelo novo coronavírus e isso poderia ser evitado com a aplicação de medidas cautelares.

Para negar a liberdade provisória pedida pela DPE, o juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital, citou os grupos de risco previstos em lei e argumentou não haver provas de que o acusado fizesse parte de algum deles.

Gonçalves também pontou não ter informação de preso infectado no presídio onde o réu está recluso. Disse ainda que medidas já foram tomadas pelo Estado visando a prevenção do contágio, como a suspensão de visitas.

“O risco genérico de contaminação não se sobrepõe a necessidade da prisão preventiva para o resguardo da ordem pública”, diz o magistrado.

“Não veio nenhuma evidência de que o detento esteja mais em risco preso (tendo disponível o atendimento médico obrigatório existente no sistema penitenciário quando necessário) do que solto (caso em que ele terá de ‘disputar’ eventual atendimento ambulatorial – sempre que necessário – nas Unidades Básicas de Saúde e Hospitais Públicos, sem nenhum privilégio, restrito aos casos de urgência e emergência, e sujeito a observar e respeitar as prioridades legais de atendimento)”.

Acusação

Marcos Adriel de Carvalho é acusado de invadir a casa do ex-sogro e atacar o companheiro da ex-namorada a facadas.

Com a intenção de matar, ele ainda chegou a se armar com um martelo e uma penela de pressão para agredir a vítima, mas foi impedido por testemunhas, segundo o MP.

O acusado só deixou o local quando o cadeirante se fingiu de morto para não continuar sendo agredido. Marcos Adriel ainda é acusado de lesão corporal contra a ex-namorada. A mulher tentou defender o companheiro das facadas.

No último dia 3 de fevereiro, o juiz do caso decidiu que Marcos Adriel será levado a plenário e julgado pelo Tribunal do Júri.

Fonte: G1 RO

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