A Justiça de Rondônia determinou que a Prefeitura de Cacoal e uma empresa de construção e pavimentação (não identificada) indenizem uma família por danos causados por um alagamento ocorrido em agosto de 2021.
O valor total da indenização foi fixado em R$ 99.989,30, sendo R$ 39.989,30 destinados a cobrir danos materiais, como a perda de móveis, e R$ 60 mil referentes a danos morais, a serem divididos entre os membros da família.
Segundo a decisão judicial, o alagamento foi resultado de uma falha na obra de drenagem realizada na região. A residência da família foi completamente invadida pela água da chuva, necessitando de reconstrução.
A Prefeitura de Cacoal argumentou que a responsabilidade era da empresa contratada e que o alagamento foi causado por fatores naturais, solicitando ainda a exclusão das crianças da indenização por danos morais e a redução do valor total para R$ 5 mil. A empresa, por sua vez, alegou ter seguido as orientações da Prefeitura na execução do projeto e que a construção da casa em uma área baixa a tornava suscetível a alagamentos.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) rejeitou os argumentos apresentados, confirmando a responsabilidade solidária da Prefeitura e da empresa na indenização da família.











