Informação é com a gente!

24 de outubro de 2025

Informação é com a gente!

24 de outubro de 2025

Justiça condena Prefeitura de Cacoal e empresa por alagamento

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação

A Justiça de Rondônia determinou que a Prefeitura de Cacoal e uma empresa de construção e pavimentação (não identificada) indenizem uma família por danos causados por um alagamento ocorrido em agosto de 2021.

O valor total da indenização foi fixado em R$ 99.989,30, sendo R$ 39.989,30 destinados a cobrir danos materiais, como a perda de móveis, e R$ 60 mil referentes a danos morais, a serem divididos entre os membros da família.

Segundo a decisão judicial, o alagamento foi resultado de uma falha na obra de drenagem realizada na região. A residência da família foi completamente invadida pela água da chuva, necessitando de reconstrução.

A Prefeitura de Cacoal argumentou que a responsabilidade era da empresa contratada e que o alagamento foi causado por fatores naturais, solicitando ainda a exclusão das crianças da indenização por danos morais e a redução do valor total para R$ 5 mil. A empresa, por sua vez, alegou ter seguido as orientações da Prefeitura na execução do projeto e que a construção da casa em uma área baixa a tornava suscetível a alagamentos.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) rejeitou os argumentos apresentados, confirmando a responsabilidade solidária da Prefeitura e da empresa na indenização da família.